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"Licença-maternidade" para
servidor que adotou bebê é
suspensa depois de recurso
MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPINAS
Um recurso apresentado pela presidência do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da
15ª Região, em Campinas (93
km de SP), suspendeu a licença
de três meses que havia sido
concedida pelo próprio tribunal a um pai solteiro que adotou uma criança.
A decisão em processo administrativo, que garantiu ao servidor público federal Gilberto
Semensato, 42, o direito de "licença-maternidade" para cuidar de um bebê adotado por ele,
foi suspensa, até o julgamento
do recurso pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Em 30 de junho, o plenário
do TRT-15 decidiu que o servidor, assistente social do próprio tribunal, tinha direito à "licença-maternidade".
Na ocasião, por 15 votos a 4, o
plenário do TRT-15 foi favorável ao direito de Semensato.
Pela decisão, ele obteve licença
de três meses para cuidar da filha -adotada quando tinha
quatro meses. A menina tem
nove meses hoje.
Um recurso do presidente do
TRT-15, Luiz Carlos de Araújo,
suspendeu o benefício até o julgamento final e recorreu ao
CSJT.
O artigo 210 da lei 8.112/ 90,
no qual Araújo se baseou, diz
que "à servidora que adotar ou
obtiver a guarda judicial de
criança de até um ano serão
concedidas 90 dias de licença
remunerada".
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