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AVIAÇÃO
Procuradoria acusa Denise Abreu de usar documento público falso
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal denunciou à Justiça a
ex-diretora da Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil)
Denise Abreu sob a acusação
de uso de documento público falso. Caso a juíza Paula
Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal, aceite a
denúncia, Denise Abreu se
tornará ré. A pena, em caso
de condenação, varia de dois
a seis anos de reclusão.
A procuradora da República Thaméa Danelon denunciou a ex-diretora por ter
apresentado à Justiça um estudo interno da Anac como
sendo uma norma em vigor.
O caso ocorreu em fevereiro de 2007. O Ministério Público Federal havia entrado
com uma ação pedindo a interdição da pista principal de
Congonhas para reforma. A
Justiça rejeitou o pedido e
proibiu apenas o pouso de
três modelos de aeronaves.
No recurso ao Tribunal
Regional Federal, a Anac
apresentou documento que
apontava que já estavam
proibidos pousos e decolagens caso a pista apresentasse lâmina d'água superior a
3 mm. Com isso, a ação foi arquivada e os pousos e decolagens foram liberados mesmo
em dias de chuva intensa.
A desembargadora Cecília
Marcondes disse ao Ministério Público Federal que a
própria Denise Abreu participou da reunião em que o
documento foi apresentado
e teria afirmado que se tratava de norma válida.
Após a queda de um avião
da TAM, em 17 de julho de
2007, em que morreram 199
pessoas, Denise Abreu disse
que o documento era um estudo interno e que foi publicado na internet por engano.
Na hora do acidente, a pista
de Congonhas estava molhada e escorregadia.
Outro lado
Em nota, a assessoria de
Denise Abreu informou que
a Justiça rejeitou na semana
passada uma ação semelhante movida pelo Ministério
Público Federal.
De acordo com a assessoria da ex-diretora, a sentença
da semana passada "considera que a busca de uma solução para reverter decisão judicial desfavorável (...) não é
ato de improbidade, "pois se
trata do exercício do direito
de defesa'".
A decisão da semana passada foi em primeira instância (ainda cabe recurso) e na
esfera cível. A nova ação,
também em primeira instância, é na esfera penal.
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