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Outros 2 advogados obtêm liminar para não usar bafômetro
DA FOLHA RIBEIRÃO
Dois advogados de Ribeirão
Preto (312 km de SP) conseguiram, por meio de liminares, salvo-condutos para garantir que
não sejam obrigados a realizar
o teste do bafômetro em abordagem policial.
Com o documento, Paulo Renato de Faria Monteiro e José
Henrique Donisete Garcia de
Campos não poderão ser levados para fazer exames clínicos
nem receberão punições criminais. O exame clínico é adotado
quando o motorista se nega a
fazer o teste do bafômetro.
"A lei é inconstitucional", diz
Monteiro. "Concordo que consumir álcool e dirigir é um risco, mas não se pode obrigar o
cidadão a realizar os exames,
seja de bafômetro ou clínico.
Policial não é médico para fazer
exame clínico e atestar que o
motorista está alcoolizado."
A decisão é do juiz Guilherme Infante Marconi, da 5ª Vara
Criminal de Ribeirão. "O salvo-conduto foi concedido para que
o cidadão não seja obrigado a
fazer nada que possa incriminá-lo: no caso, assoprar o bafômetro ou colher sangue." Ele,
porém, faz uma ressalva: "A polícia pode, sim, autuar o cidadão administrativamente, mas
não criminalmente. Ele pode
ser multado se estiver visivelmente alcoolizado, mas não poderá ser levado preso."
Um advogado de Jundiaí
também já havia conseguido o
direito de não ser obrigado a
passar pelo teste do bafômetro.
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