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ESCOLA BASE
Procuradoria Geral do Estado diz que Paula Milhim Monteiro de Alvarenga apresentou pedido fora de prazo
Estado de SP nega indenização a vítima
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo informou que a professora Paula Milhim Monteiro de
Alvarenga, 35, uma das quatro
donas da Escola de Educação Infantil Base, não será indenizada
pelo Estado porque seu pedido foi
apresentado fora de prazo.
Paula não moveu ação contra o
Estado nem fez pedido de indenização no período de cinco anos
após a Polícia Civil de São Paulo
ter divulgado à imprensa acusações infundadas de que ela e os
outros donos da escola teriam
abusado sexualmente de alunos.
As acusações contra Paula foram feitas em março de 1994 e ela
somente apresentou um pedido
administrativo de indenização
contra o Estado em dezembro de
1999 -cinco anos e nove meses
depois do caso.
A legislação diz que os pedidos
de indenização para o Estado têm
de ser feitos em até cinco anos.
Por isso, em linguagem jurídica,
ocorreu prescrição (perda do direito de ação).
Na última terça-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou
em R$ 250 mil a indenização que
o Estado de São Paulo terá de pagar para os outros três donos da
escola: Icushiro Shimada, Maria
Aparecida Shimada e Maurício
Monteiro de Alvarenga. Paula
não é beneficiada pela decisão
porque não processou o Estado.
Advogado
Depois da divulgação das acusações, Paula morou na casa de parentes por um ano. Ela temia ser
morta dentro de sua casa, que
chegou a ser apedrejada e invadida por pessoas indignadas com as
acusações contra os donos da Escola Base (leia texto abaixo).
Paula só pensou na possibilidade de contratar um advogado depois que voltou para casa. Sem dinheiro, ela recusou ofertas de profissionais que pediram até 50% da
indenização que ela recebesse, a
título de honorários advocatícios.
Ela acabou contratando o advogado José Fernandes, que morreu
antes de ajuizar uma ação de indenização contra o Estado.
Um novo período de buscas e
ela contratou o advogado Laércio
José dos Santos, em outubro de
1999 -quando já havia ocorrido
a prescrição de cinco anos.
No início de dezembro, ele
apresentou um pedido de indenização administrativa ao então governador Mário Covas.
Em 14 de dezembro de 1999, Covas editou o decreto nš 44.536,
que autorizou o pagamento da indenização e criou um grupo de
trabalho na Procuradoria Geral
do Estado, com o objetivo de
identificar as vítimas da Escola
Base e de arbitrar o valor da indenização por danos morais e materiais sofridos por eles.
A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos (R$ 60 mil) e a indenização
por danos materiais não chegou a
ser calculada.
Todas as vítimas da Escola Base
que promoveram ação contra o
Estado se recusaram a receber o
valor, porque isso implicaria a desistência das ações judiciais. Paula
não chegou a receber uma oferta
formal do Estado porque os procuradores entenderam que o direito dela estava prescrito.
O caso foi arquivado pela procuradoria sem que Paula fosse informada da decisão. Ela moveu
um mandado de segurança para
pedir que o Estado seja compelido
a tomar alguma decisão em relação ao cumprimento do decreto.
O processo ainda não foi julgado.
Defesa
O advogado Laércio José dos
Santos, que representa Paula até
hoje, afirma que irá recorrer da
decisão da Procuradoria Geral do
Estado que verificou a prescrição
dos direitos dela.
Ele diz que o Estado renunciou à
prescrição ao editar o decreto, o
que é previsto pelo artigo 161 do
Código Civil. Diz ainda que Paula
passou por um período de insanidade e que a prescrição não ocorre contra pessoas que não estão
na plenitude da sanidade mental.
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