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Exército deixa morro do Rio após Justiça embargar obra
Juiz eleitoral considerou que projeto beneficia o senador Marcelo Crivella (PRB)
Operários da obra, que são moradores do morro da Providência, protestaram contra a paralisação do projeto Cimento Social
SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO
As tropas do Exército saíram
ontem do morro da Providência (centro do Rio) depois que a
Justiça Eleitoral embargou as
obras do projeto Cimento Social. O juiz Fábio Uchoa Montenegro considerou que a obra
tem objetivo eleitoral, por beneficiar "diretamente" o senador e pré-candidato a prefeito
do Rio pelo PRB, Marcelo Crivella, aliado do presidente Lula.
O ministro da Defesa, Nelson
Jobim, passou o dia reunido no
Comando Militar do Leste e determinou a saída das tropas.
"Ora, paralisadas as obras, cessa a razão da permanência do
Exército, que era dar segurança
a elas. Logo, as tropas já saíram", anunciou o ministro no
fim do dia. Perto das 17h de ontem, não havia tropas na Providência, constatou a Folha.
No último dia 14, três jovens
moradores da favela foram detidos por 11 militares do Exército, que os entregaram a traficantes de drogas do morro da
Mineira. As quadrilhas que
atuam na Providência e na Mineira são inimigas. Os rapazes
foram torturados e mortos.
Idealizado por Crivella, o
projeto Cimento Social trata da
remodelação de fachadas e telhados de 782 casas na favela.
Convênio entre os ministérios
das Cidades e da Defesa atribuiu ao Exército a tarefa de
projetar as reformas e dar segurança à obra, iniciadas em
dezembro e com duração prevista de um ano.
O embargo resultou do processo que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) abriu ao receber, de modo anônimo, cartão
com a imagem de Crivella sobreposta a fotos da Providência. O site do senador também
destaca o projeto.
Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na
capital, o juiz enviou toda a documentação relativa ao caso ao
Ministério Público Federal e à
171ª Zona Eleitoral, responsável pela aplicação de multa por
propaganda eleitoral irregular.
O juiz constatou que o projeto de Crivella no Senado (número 541/07) não foi transformado em lei. Mesmo assim, os
ministérios da Cidade e da Defesa firmaram convênio em 31
de janeiro para a realização das
obras neste ano eleitoral.
No texto, o juiz diz que o convênio viola a lei 9.504/1997,
que determina que, "no ano em
que se realizar eleição, fica
proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios
por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já
em execução orçamentária no
exercício anterior".
Montenegro também determinou ao senador que explique
sua atuação no acordo entre os
ministérios, interrompa a distribuição do cartão que o associa à obra, informe quantos foram impressos e entregue, em
48 horas, os que ainda não foram distribuídos.
A União, que representa os
ministérios, poderá recorrer à
segunda instância do TRE do
Rio. Como não é parte no convênio, Crivella não terá direito
a recurso, informou o tribunal.
De manhã, a Justiça lacrou o
escritório da obra na rua Barão
da Gamboa, base do morro, e
ordenou a interrupção do trabalho dos cerca de 150 operários. Os trabalhadores, que moram na Providência, protestaram. "Queremos trabalhar,
queremos trabalhar", gritaram.
Os operários planejam fazer
hoje uma passeata de protesto
rumo à sede do CML (Comando Militar do Leste).
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