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Câmara aprova mudança em Código de Processo Penal
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados
aprovou ontem projeto de lei
que altera o Código de Processo
Penal, permitindo que mandados de prisões sejam cumpridos com maior rapidez. A proposta, que segue para o Senado,
estabelece novos critérios para
a concessão de medidas cautelares -como prisão preventiva
e domiciliar, fiança e proibição
da saída do país.
Hoje, para prender o acusado
que sair do local onde foi emitido o pedido de prisão, é necessária uma carta precatória. Pelo
projeto, os pedidos expedidos
irão para um banco de dados do
CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), permitindo que qualquer Estado saiba dos mandados emitidos em outros locais.
"O projeto simplifica, desburocratiza e dá eficácia, criando
condições para os mandados de
prisão serem cumpridos em
qualquer parte do país", afirmou o deputado João Campos
(PSDB-GO), coordenador do
grupo que analisa mudanças no
Código de Processo Penal.
Alternativas
Outro ponto é a permissão
para que o juiz estabeleça, durante o processo, alternativas
às prisões temporária e preventiva -proibir que se deixe a cidade, por exemplo.
"A prisão preventiva só será
determinada quando não for
possível a sua substituição por
outra medida cautelar", diz o
texto. Se descumpridas as obrigações, o juiz pode substituir a
medida, impor outra ou decretar a prisão preventiva.
O projeto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva
domiciliar para maiores de 80
anos, pessoas debilitadas, gestantes a partir do sétimo mês
de gravidez e pessoas imprescindíveis para os cuidados de
menores de seis anos.
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