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TJ manda plano reembolsar despesa hospitalar
Justiça ordenou ressarcimento integral por considerar que contrato com Itauseg Saúde não limitava reembolso
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiu obrigar a seguradora Itauseg Saúde a reembolsar integralmente a um cliente
as despesas de honorários médicos do tratamento hospitalar.
O valor é superior a R$ 38 mil.
O caso transitou em julgado e
não cabe recurso. A Itauseg disse que não iria se pronunciar.
Órgãos de defesa do consumidor não se lembram de decisão semelhante, mas disseram
que o terreno dos reembolsos
ainda é pouco explorado judicialmente. Os seguros têm limites de reembolso que fazem,
muitas vezes, o paciente arcar
com parte dos custos ao escolher médico ou hospital que
não estão na lista credenciada.
O mecanismo é legal, desde
que respeite o CDC (Código de
Defesa do Consumidor). Mas,
para a Justiça, não foi o que
ocorreu neste caso, pois os valores de reembolso não puderam ser compreendidos de forma clara pelos beneficiários.
Com a decisão, a família, que
pediu anonimato, tem direito a
receber a diferença entre o que
a Itauseg pagou (R$ 33 mil),
com base em sua tabela, e o que
foi gasto -mais de R$ 71 mil.
O filho dos autores do processo morreu em 2006 de leucemia linfóide aguda (câncer
nas células brancas do sangue).
O desembargador Testa Marchi disse no acórdão que "as
condições gerais da apólice não
autorizam a limitação do reembolso, tanto mais que contém
critérios aleatórios ou fórmulas
complicadas e que eram inteiramente desconhecidas do segurado". O contrato é de 1973.
Segundo a advogada da família, Renata Vilhena Silva, a decisão expõe um problema comum em seguros: a falta de clareza nas informações. "Se os valores não aparecem de forma
clara, há desrespeito ao CDC."
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