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Leia abaixo a nota do Metrô
Matéria da Folha não diz a verdade
Reportagem da Folha, de
29/08, "Texto cifrado antecipa resultado de licitação", reflete guerra de empresas não-habilitadas contra as habilitadas, atingindo o Metrô de São Paulo
1. Não há qualquer irregularidade na licitação para a
construção da via permanente da Linha 2-Verde, como
quer fazer crer a matéria da Folha.
2. Há tempos empresas não-habilitadas tecnicamente a atender as exigências de
alta qualificação do Metrô de
São Paulo, como a utilização
do sistema de laje amortecedora de última geração conhecida como "massa-mola",
promovem uma verdadeira
guerra de liminares, recursos
e notas na imprensa, procurando colocar em dúvida a lisura dos procedimentos da
companhia, chegando a
ameaçar nossos técnicos com
a publicação de notas negativas na imprensa.
3. A publicação de "divulgação do resultado" horas antes de o mesmo ser conhecido, que envolveu neste caso
um órgão de imprensa, é típico desse procedimento, uma
vez que o reduzido número
de licitantes, apenas três, na
fase final dariam a uma ação
do tipo "tiro no escuro" uma
possibilidade em três de se
efetivar. Caso o tiro não tivesse dado certo, não aconteceria
nada. E quem pode assegurar,
ainda, que isso não ocorreu
com os outros dois nomes que
não venceram a licitação?
4. Essa hipótese é reforçada
pelo fato de a quantia publicada na matéria como sendo o
valor da proposta do consórcio vencedor [foi] visivelmente calculada a partir do orçamento feito pelo Metrô para a
obra licitada, que é de conhecimento público não estar
correta e distante do valor real
apresentado pela proposta de
menor preço.
5. A empresa Ieme Brasil,
responsável pela elaboração
do projeto básico da via permanente, não fez parte de nenhum dos consórcios participantes da licitação.
6. A Ieme Brasil elaborou
um parecer técnico para um
contra-recurso do Consórcio
Queiroz Galvão/Camargo
Corrêa, em fase posterior,
quando a avaliação técnica da
proposta já havia sido feita, o
que é inteiramente legal.
7. As empresas que participam de licitações realizadas
pelo Metrô de São Paulo, para
serem qualificadas, têm de
atender aos rígidos padrões
de segurança da companhia. A
partir dessa qualificação, seguindo as normas da lei 8.666,
a decisão sobre qual empresa
ficará encarregada da obra é a
de menor preço.
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