São Paulo, sábado, 30 de agosto de 2008

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Liminar proíbe raspar cabelos de internos na Fundação Casa de Ribeirão

MICHELE CARVALHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO

Uma liminar da Vara da Infância e Juventude proíbe a Fundação Casa (ex-Febem) de raspar os cabelos dos internos de suas unidades em Ribeirão Preto (313 km de SP). A ação foi iniciativa do defensor público Carlos Eduardo Montes Neto, que trabalha com adolescentes infratores há um ano. A fundação tem atualmente 300 internos em Ribeirão.
"Todos os adolescentes que passam pela fundação têm a cabeça raspada, o que cria uma situação constrangedora para os jovens, que ficam marcados."
A ação usa como base o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 15,16 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que se referem à dignidade, à liberdade e ao direito de o adolescente manter sua integridade física, psíquica e moral.
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Paulo Gentile, afirmou que o ato de obrigar os meninos a rasparem a cabeça é uma violação à dignidade e identifica, na comunidade, os garotos que são internos. Para o promotor da Infância Naul Luiz Felca, a liminar é adequada.
"É humilhante, e todos os meninos parecem iguais", diz Conceição Paganele, presidente da Fundação Amar (Associação de Mães de Adolescentes em Situação de Risco). Ela diz que, quando seu filho entrou na ex-Febem, teve o cabelo raspado. "Quando um jovem perde a vaidade, perde a vontade de continuar a viver."
Segundo a fundação, o corte de cabelo praticado em todas as unidades do Estado é uma "questão de higiene". Já o diretor regional do órgão em Ribeirão, Roberto Damásio, afirmou que a raspagem só acontece quando os internos pedem. Se descumprir a decisão, a fundação pode ter multa diária de 20 salários mínimos -R$ 8.300.


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