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HÁ 50 Anos
18.ABR.1963
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Entidade de servidores alega não ter como anular demissões em SP
DO BANCO DE DADOS - A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo afirmou ontem que a Lei Eleitoral de 1955 não pode reverter a decisão de Adhemar de Barros de demitir servidores públicos.
A ideia surgiu porque o artigo 64 diz que nenhum servidor pode ser removido ou transferido em época eleitoral, de seis meses antes a três meses depois do pleito.
O decreto de Adhemar é mais de seis meses posterior às eleições de 7 de outubro. A associação diz que não há nada que a entidade possa fazer para contestar a medida.