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Câmara aprova prisão de até dez anos por provocar morte em racha
Dilma pode vetar; multa por ultrapassagem perigosa aumenta
A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem de rachas.
O texto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff --que deve vetar ao menos parte do texto.
Ele também aumenta as multas para quem participar de rachas ou fizer ultrapassagens e manobras perigosas e em locais proibidos.
O projeto altera o código de trânsito e determina que quem fizer rachas e acabar provocando algum acidente pode ser penalizado em cinco a dez anos de prisão se houver morte e de três a seis se causar lesão corporal grave. Se não houver vítimas, o motorista pode pegar de seis meses a três anos de reclusão.
Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto.
O vice-líder do governo na Casa, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a presidente poderá vetar a mudança das penas porque não houve acordo. O governo defendia uma pena de dois a quatro anos, prazo que também garante o regime aberto.
O texto já havia sido analisado pelo Senado, onde foi alterado flexibilizando as propostas. Ontem, os deputados derrubaram a versão dos senadores e resgataram a proposta original.
O projeto também estabelece que, mesmo sem provocar acidentes, as multas por participar de rachas, hoje em R$ 576, podem ser multiplicadas em até dez vezes.
Já as multas para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos passariam a ser de cinco vezes seu valor normal, atualmente em R$ 191,54. Pelo acostamento, essa falta passaria a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa pode ser de dez vezes a atual.