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Juiz condena União e empresas a pagar indenização por caos aéreo
Decisão obriga companhias, Anac e Infraero a dividir quantia de R$ 10 milhões; cabe recurso
Sentença diz respeito a atrasos em série ocorridos em todo o país em 2006 e que afetaram passageiros
A Justiça Federal de São Paulo condenou União, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Infraero (estatal que gere aeroportos), TAM, Gol e Avianca, entre outras empresas, a pagar indenização em razão do "caos aéreo" ocorrido no país em 2006.
Cabe recurso à decisão, de primeira instância.
A indenização é de R$ 10 milhões, a ser dividida entre as condenadas e pago a um "fundo de reparação dos danos causados à sociedade", diz a sentença, publicada no último dia 3 de julho.
O chamado "caos aéreo" ocorreu entre outubro e dezembro de 2006.
Começou quando controladores de tráfego aéreo militares deflagraram motim por melhores condições de trabalho. O movimento provocou atrasos em série em voos, o que lotou aeroportos e deixou passageiros sem informação.
O motim veio na sequência do acidente no qual um jato Legacy bateu com um Boeing da Gol, em setembro daquele ano, deixando 154 mortos.
Na decisão, o juiz João Batista Gonçalvez afirma que "a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação do serviço (...) causaram danos "físicos e psíquicos" aos passageiros.
Segundo o juiz, eles foram prejudicados ao "ficar retidos em salas de embarque ou aviões por muito mais tempo do que seria razoável, ou a ter de passar fome ou dormir nos aeroportos (...) sem fornecimento de estadia e alimentação adequada".
Na ocasião, o índice de atrasos diário médio dos voos no Brasil superou 50%; hoje, é inferior a 10%.
Após o episódio, em 2010, a Anac editou resolução que obriga as companhias a prestar assistência aos passageiros a partir de uma hora de atraso ou cancelamento de voo, sob pena de multa.
TAM e Gol disseram que falarão no processo. A Anac disse que se manifestará ao ser notificada. A Infraero disse que irá recorrer, e a Avianca não se pronunciou.
A decisão também condena as companhias Varig e BRA (que faliram), Pantanal (incorporada à TAM) e Total, com a qual a Folha não obteve contato. A ação foi proposta por órgãos de defesa do consumidor.