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Justiça suspende cobrança antecipada por cupom de valet Liminar inviabiliza o uso dos talões, obrigatórios desde julho DE SÃO PAULOA Justiça de São Paulo proibiu a prefeitura de cobrar antecipadamente imposto dos serviços de valets de bares e restaurantes pela emissão de um cupom para clientes. A liminar inviabiliza o uso dos talões, obrigatórios para esse tipo de estabelecimento desde 1º de julho. Pelas regras, as empresas que fazem o serviço de valet têm que se cadastrar na prefeitura e pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços) para retirar o talão de cupons. No entendimento do desembargador Osvaldo Capraro, porém, ao impor o "pagamento do tributo antes da ocorrência do fato gerador", a norma da prefeitura impede o exercício da atividade econômica dos restaurantes. Ele determina que o recolhimento do tributo seja feito nos moldes anteriores, ou seja, com emissão de guia para pagamento a cada 30 dias. A decisão acata pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que representa 600 estabelecimentos em São Paulo. A prefeitura vai recorrer. CONTRA A SONEGAÇÃO O talonário foi criado para evitar a sonegação de impostos, ao garantir o pagamento antecipado do ISS. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, decisões anteriores do Judiciário foram favoráveis à fiscalização e uso do cupom dos valets. Enquanto essa nova liminar estiver em vigor, os bares sem talonário não poderão ser multados pela pasta. Segundo o último balanço divulgado pela Folha, no primeiro mês da nova lei, 1/4 dos valets estava sem o cupom. Os estabelecimentos para os quais trabalham são corresponsáveis pela infração. Joaquim Saraiva, presidente da Abrasel, diz que a entidade não é contrária ao uso do talão, mas apenas à cobrança antecipada do imposto. Ele acredita que a medida torna o serviço final mais caro para o consumidor. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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