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Ação na Justiça do Rio critica recolhimento à força de jovem viciado Medida é adotada pela prefeitura desde maio de 2011; prefeito anunciou internação compulsória de adultos Crianças e adolescentes ficam em abrigos sem tratamento de saúde adequado, segundo a Defensoria Pública DENISE MENCHENDO RIO Ao mesmo tempo em que a Prefeitura do Rio elabora um plano para internar contra a vontade adultos viciados em crack -anunciado anteontem pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB)-, o abrigamento compulsório de crianças e adolescentes usuários da droga é questionado na Justiça pela Defensoria Pública do Estado. Em setembro de 2011, o órgão entrou com ação civil pública contra o protocolo de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, que desde maio daquele ano encaminha parte dos jovens recolhidos em cracolândias para abrigos. A defensora pública Eufrásia Souza, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, diz que o principal problema é que os jovens não são levados para unidades de saúde, mas para o que a prefeitura chama de abrigos especializados. "O médico passa uma vez por semana e às vezes até prescreve medicação por telefone." Ela argumenta ainda que o acolhimento em uma unidade de assistência social teria de ser autorizado caso a caso pela Vara da Infância. "Muitas crianças têm famílias e não seria o caso de acolhimento compulsório. Elas poderiam ser tratadas em nível ambulatorial." Por enquanto, a prefeitura não informou como e onde pretende internar os adultos viciados em crack. Não está claro sequer se o modelo será o mesmo usado com adolescentes, com abrigos especializados, ou se serão criados leitos em clínicas de saúde. O prefeito determinou que as áreas de assistência social e saúde elaborem um plano até 5 de novembro. Disse que o primeiro passo deve ser a criação de até 700 leitos para atendimento dos dependentes. Especialistas ouvidos pela Folha preveem dificuldades para viabilizar a medida. O promotor de Justiça Terapêutica do Ministério Público Estadual, Marcos Kac, diz que o abrigamento de jovens é permitido pela Vara da Infância e da Juventude, que determinou a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Segundo ele, a sentença se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente e permite o acolhimento sem que a Justiça tenha que avaliar previamente cada caso. "Para maiores, a situação é diversa. Não se pode internar compulsoriamente sem decisão judicial, senão vira cárcere privado", diz. Segundo ele, as alternativas serão fazer o pedido de internação com base na legislação de saúde mental (que prevê internação compulsória a partir de laudo médico) ou no Código Civil, que prevê a interdição de pessoas que não tiverem "discernimento para atos da vida civil". Nos dois casos, porém, é necessária autorização judicial. A juíza titular da Vara da Infância foi procurada pela reportagem, mas, até a conclusão desta edição, não respondeu aos recados deixados com assessores. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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