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Outro lado
Estado diz seguir orientação do Ministério da Saúde
DE SÃO PAULOProcurada, a Secretaria de Gestão Pública, responsável pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), afirmou, em nota, que segue critérios recomendados pelo Ministério da Saúde.
Com base nessa orientação, segundo a pasta, há um prazo de cinco anos para que as pessoas com quadro de câncer sejam consideradas curadas e sem impedimento para ingressar no serviço público -mesmo que o quadro clínico indique um bom prognóstico.
Todos os casos analisados pela Folha são de pacientes que, na hora do veto, tinham se recuperado da doença há menos de cinco anos.
Já a Prefeitura de São Paulo afirmou, também em nota, que só o fato de o candidato ter ou ter tido câncer não o desqualifica para o ingresso no serviço público.
A decisão é resultado de uma avaliação que envolve um conjunto de fatores: tipo de neoplasia, fase de evolução, outras condições de saúde etc. "Não existe a regra de reprovação de candidatos portadores de câncer", diz a nota.