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Para Febraban, comitê credor deve administrar
DA REPORTAGEM LOCAL
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) quer garantir alguns "princípios básicos" na nova
lei de falências segundo Johan Ribeiro, diretor setorial jurídico da
entidade. Um desses princípios é
que o crédito bancário é um ato
privado e, por consequência, o
processo de recuperação de empresas e o de falência deveria se
dar no âmbito privado.
"O ideal é reduzir o papel da
Justiça na administração da massa falida e de condução da recuperação judicial, deixando essas tarefas para o comitê de credores",
diz ele. Mas como a constituição
desse comitê é opcional -depende da iniciativa do juiz- o receio
dos bancos é que em muitos casos
ele nem seja formado.
A Febraban defende, também,
que sejam colocados limites aos
"privilégios do fisco", em casos de
falência, a exemplo do que se fez
com os créditos trabalhistas. Na
lei atual e no projeto da nova lei,
os créditos tributários precedem
os demais.
"Só devem ter preferência os
créditos tributários registrados na
dívida ativa da União até a data da
falência", defende Ribeiro. Segundo ele, hoje quando uma empresa
vai à lona o fisco lança débitos referentes aos últimos cinco anos.
Também a Câmara Americana de
Comércio (Amcham) pretende
propor ajustes no projeto de lei. A
preocupação é evitar que as decisões das assembléias e comitês de
credores sejam modificadas no
futuro com recursos à Justiça.
Já o advogado Alfredo Buchamar diz que na sua nova roupagem o projeto perdeu foco. "O objetivo de mudar a lei de falências
era permitir a sobrevivência das
empresas, preservar empregos e
gerar impostos", diz ele. Para isso,
o projeto original mantinha a precedência aos créditos trabalhistas
e tributários em relação aos demais.
Na forma atual, o projeto de lei
pretende basicamente garantir os
interesses dos grandes credores,
especialmente os bancos, segundo o advogado. "Ao permitir que
os credores administrem a empresa, por meio dos comitês de recuperação, o projeto cria conflito
de interesses", diz Buchamar.
(Sandra Balbi)
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