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Proposta de haver síndicos concursados independentes foi afastada por elevar gastos públicos
Nova Lei de Falências não impede fraudes
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A nova Lei de Falências que tramita no Congresso não impede
fraudes como as praticadas na liquidação judicial da construtora
Encol, no final dos anos 90, que
trouxe prejuízos para milhares de
pessoas em vários Estados.
Alguns mecanismos previstos
na nova lei -como o comitê de
credores e a prioridade à recuperação de empresas em situação
crítica- foram experimentados,
sem êxito, no processo da Encol.
Os promotores de Justiça Maria
Bernadete Crispim e Luiz Gonzaga Pereira, que atuaram na falência da Encol, em Goiânia (GO), dizem que o projeto da nova lei é
pior do que a legislação em vigor.
A prioridade da nova lei não é
inibir as fraudes. Ela é anunciada
como instrumento para assegurar
a recuperação de empresas, preservar empregos e garantir aos
bancos o recebimento de créditos.
"É preciso desmontar as gangues das falências", diz o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS),
69, relator da nova lei, ao comentar a promiscuidade entre síndicos e advogados desonestos.
"A nova lei prevê a possibilidade de o "administrador judicial"
[que substituirá o síndico" afastar
os próprios sócios e controladores da empresa, quando evidenciada a fraude, a negligência e a
falta de competência", diz.
Mas ele admite que a proposta
de formação de um quadro de
síndicos concursados, remunerados pelo Estado, foi afastada pelo
governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), alegando-se o enxugamento da máquina pública.
A idéia foi defendida, à época,
pelo juiz Avenir Passo de Oliveira,
50, o mesmo que atuou no caso
Encol e se afastou em meio a acusações de corrupção.
O síndico da massa falida é
quem, sob a supervisão de um
juiz, coleta e lacra os bens, levanta
o quadro de credores, verifica dívidas e direitos, vende e rateia os
bens. Pela lei, ele deve ser escolhido preferencialmente entre os
maiores credores. Como a legislação prioriza o pagamento de dívidas trabalhistas e fiscais, raramente sobram recursos para os
demais credores, que não têm interesse em atuar como síndicos.
Os juízes indicam, então, síndicos dativos, de sua confiança. Isso
abre espaço para a nomeação de
advogados que se especializaram
nisso ou para a nomeação de amigos e parentes dos juízes.
Ao depor na CPI do Judiciário,
o juiz Avenir Oliveira admitiu haver nomeado uma sobrinha em
uma concordata e em uma falência. "Dei-lhe a oportunidade de
aprender", alegou o juiz, que não
viu nepotismo no ato. "Não é cargo, é encargo. Ela presta favor à
Justiça, porque não tem dinheiro
para receber", disse.
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