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TRIBUTOS
Empresas têm 25 dias para pedir o parcelamento, em até 60 meses, na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional
Débito do Simples será parcelado até dia 30
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas optantes pelo Simples com débitos na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de
junho deste ano poderão parcelá-los em até 60 meses. O prazo para
fazer o pedido termina às 20h do
dia 30 deste mês.
O Simples é o sistema simplificado usado pelas microempresas
e pelas empresas de pequeno porte para o pagamento de impostos
e contribuições federais.
Segundo a instrução normativa
nš 444, com as regras para o parcelamento na Receita, até 30 deste
mês o contribuinte também terá
de pagar a primeira parcela, no
valor mínimo de R$ 50. Se o pagamento não for feito até essa data, o
parcelamento não será aceito.
As parcelas serão corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). O
pagamento será feito por meio de
Darf, com o código 7659.
O pedido de parcelamento deverá ser feito pelo site da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br).
Basta clicar em "Parcelamento do
Simples - até dia 30/9/2004" e
preencher o "Pedido de Parcelamento do Simples".
Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da
Receita, o objetivo é facilitar os
procedimentos para que o contribuinte não tenha de enfrentar filas
nas unidades do órgão.
Na impossibilidade de fazer o
pedido pela internet, o parcelamento poderá ser requerido, excepcionalmente, na unidade da
Receita da jurisdição da empresa.
Após a adesão, a Receita enviará
à empresa uma correspondência
com um código de acesso que
permitirá a consulta aos débitos
do parcelamento e informará o
valor de cada parcela a ser paga.
Segundo Cardoso, há 1,05 milhão de micro e pequenas empresas do Simples com dívidas na Receita (são quase 3 milhões de empresas inscritas no Simples). Essas
dívidas totalizam R$ 850 milhões.
O secretário informou que, na
média, as dívidas são de pequeno
valor. No entanto, se não forem
pagas, podem significar a exclusão das empresas do Simples.
As empresas terão até 30 de dezembro para fazer a negociação
do parcelamento pela internet,
confirmando os valores do débito
consolidado (valor original mais
multas e juros). A empresa poderá incluir débitos ainda não-declarados à Receita, desde que vendidos até 30 de junho de 2004.
Proibição de parcelar
Alguns débitos não poderão ser
parcelados. São eles: os relativos a
débitos do Simples cuja exigibilidade ou cujo valor esteja sendo
contestado por ação judicial da
empresa, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento
do mérito ou, ainda, relativa a
precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, julgado a
favor da Fazenda Nacional; b) enquanto não integralmente pago
parcelamento anterior, relativo a
débitos apurados pela sistemática
do Simples; c) que já tenha sido
objeto de parcelamento rescindido, inclusive de contribuinte incluído no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou no parcelamento a ele alternativo; e d) de
contribuinte incluído no Paes
(Parcelamento Especial) criado
no ano passado, ainda que tenha
sido excluído do mesmo.
Débitos na Procuradoria
Os pedidos de parcelamento de
débitos na Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional serão feitos
com base nas regras definidas pela portaria conjunta nš 2, de 31 de
outubro de 2002, segundo informou na sexta-feira a assessoria de
imprensa do órgão.
A portaria pode ser acessada no
site da Receita Federal, em Legislação, Atos de 2002, Atos Administrativos da SRF/Portarias e
Portarias Conjuntas PGFN/SRF.
Segundo a portaria, não poderão ser parcelados os débitos de
impostos e contribuições retidos
ou descontados de terceiros (IR
na fonte, IOF e CPMF), IR devido
por autônomos (carnê-leão) e tributos devidos no registro da Declaração de Importação.
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