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Apenas 12% do IR foi pago por empresas da área financeira
DA REPORTAGEM LOCAL
Embora concentre os maiores
lucros da economia, o setor financeiro foi responsável por apenas
12% dos R$ 33,4 bilhões de Imposto de Renda e dos R$ 12,6 bilhões de Contribuição Social recolhidos pela Receita Federal de
pessoas jurídicas neste ano. O restante veio de empresas não financeiras (indústria, comércio e serviços).
A disparidade entre a contribuição dos dois setores, segundo Otto Steiner, advogado tributarista,
se deve ao fato de que o universo
de empresas não financeiras é
muito maior. "Há 200 bancos e
milhares de empresas no país."
Neste ano a disparidade entre o
total de impostos pago pelo setor
financeiro e o setor produtivo até
encolheu um pouco. Isso porque
os tributos pagos pelo setor financeiro - bancos, seguradoras,
corretoras, fundações, administradoras de recursos e distribuidoras de títulos e valores- quase
dobraram, segundo dados da Receita Federal. A arrecadação junto
ao setor saltou de R$ 6,4 bilhões
no ano passado, para R$ 11 bilhões, até outubro. Nesse valor estão incluídos o IR, a Contribuição
Social, o Cofins e o PIS.
Esse ganho excepcional do fisco
não deverá se repetir nos próximos exercícios. "Eles são fruto da
tributação de ganhos elevados
com operações cambiais e do pagamento de impostos atrasados,
que vinham sendo contestados na
Justiça pelas instituições financeiras", explica Raimundo Eloy de
Carvalho, coordenador de previsão e análise de receitas federais
da Receita.
As instituições financeiras, segundo ele, foram responsáveis pela maior parte dos R$ 2,1 bilhões
arrecadados em decorrência da
MP 38. Essa medida provisória
ampliou o prazo para que os fundos de pensão recolhessem o IR
sobre ganhos de capital, que vinham contestando na Justiça.
Também permitia o parcelamento de débitos em atraso.
Já a MP 66 rendeu à Receita uma
arrecadação extra de R$ 3,5 bilhões até outubro, sendo mais de
R$ 1 bilhão de instituições financeiras. Essa MP ampliava o prazo
da MP 38 e criava um benefício
novo: a redução de multas e juros
para quem desistisse de contestar
tributos devidos na Justiça.
"Tivemos valores muito grandes pagos por bancos com essa
medida", diz Carvalho. Segundo
ele, para as instituições financeiras foi vantajoso desistir das contestações judiciais, pois a maioria
tinha débitos antigos, de mais de
10 anos, que desde o início do Plano Real deixaram de ter correção
monetária. Com a MP 66 foram
beneficiadas, ainda, com a redução de multas e juros.
(SB)
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