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Coordenador da Dívida Ativa critica "facilidades demais"
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O excesso de facilidades concedidas pelo Refis 2 aos contribuintes que devem à Receita Federal e
à Previdência Social poderá comprometer a arrecadação tributária
pretendida pelo governo federal.
A crítica ao projeto aprovado na
terça-feira pela Câmara dos Deputados é do coordenador-geral
da Dívida Ativa da União, Agostinho do Nascimento Netto, para
quem deveriam ter sido levadas
em conta as "lições" do primeiro
Refis, aprovado em 2000.
As críticas de Netto são feitas
com base no texto final aprovado
pelos deputados. Agora, o projeto
está sendo analisado pelos senadores. Se for aprovado sem mudanças, vai à sanção presidencial,
mas o presidente Lula ainda pode
vetar itens do texto final.
Se houver mudanças, elas não
deverão diminuir as facilidades
dadas aos devedores -até 180
meses para pagar, redução das
multas em 50%, juros pela TJLP
(em vez da Selic), suspensão da
denúncia para os crimes tributários se a empresa pagar em dia,
não-exigência de garantias etc.
Para justificar suas críticas, o
coordenador-geral lembra que,
nos últimos três anos -"especialmente nos últimos dois", faz
questão de frisar-, o governo federal concedeu diversas formas
de parcelamento e anistias.
Com isso, hoje todos os débitos
dos principais impostos e contribuições federais podem ser pagos
parceladamente. Assim, as empresas podem parcelar as dívidas
com a Receita Federal, com a Previdência Social e com a Caixa Econômica Federal (caso do FGTS).
"O programa não é ruim, mas é
lamentável que se repitam com
tanta frequência as mesmas facilidades de pagamento. Isso pode
acabar provocando um efeito perverso, um incentivo ao não-pagamento, pois as empresas ficarão
esperando a próxima anistia."
Devido às facilidades, Netto
prevê uma adesão maior neste
Refis em relação ao anterior. No
primeiro, houve a adesão de pouco mais de 129 mil empresas. Dessas, apenas cerca de 39 mil continuam ativas, ou seja, continuam
pagando as parcelas em dia.
O fato de mais empresas aderirem ao novo Refis não vai significar, necessariamente, mais receita
para o governo, avalia Netto.
Segundo ele, muitas empresas
que estão sendo fiscalizadas hoje,
e que poderiam pagar suas dívidas em poucos meses, ganharam
até 180 meses (ou seja, até 15 anos)
para fazer o pagamento.
Muitos empresários que poderiam responder criminalmente
por apropriação indébita (descontar a contribuição previdenciária do empregado e não repassá-la ao INSS, por exemplo) vão
entrar no novo Refis e, se pagarem em dia, ficarão livres da ação
criminal. "Isso dificulta a fiscalização. Sou contra essa anistia",
afirma o coordenador-geral.
Mais pontos positivos
O novo Refis aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados
tem mais pontos positivos do que
negativos, avaliam advogados especialistas em tributação consultados pela Folha.
O simples fato de haver um novo Refis, ou seja, a reabertura do
prazo para que as empresas possam parcelar as dívidas em até 180
meses, é o maior fator positivo.
O advogado Plínio Marafon, da
Braga & Marafon Consultores e
Advogados, enumera outras vantagens que o futuro Refis proporcionará às empresas. Uma delas é
o fato de que no novo Refis as empresas não precisarão ficar sujeitas a ter de entregar extratos bancários ao fisco (como ocorre no
programa atual). "Essa exigência
afastou muitas empresas do primeiro programa."
Para o advogado Raul Haidar, a
reabertura do parcelamento "viabiliza a recuperação das empresas
e ajuda o governo a arrecadar
mais impostos". Como a dívida
ativa da União é alta (segundo o
coordenador-geral, é de R$ 170
bilhões), "se o governo arrecadar
20% [R$ 34 bilhões] já será muito
bom", avalia Haidar.
Marafon ressalta outro ponto
positivo: a não-exigência de garantias por parte do fisco. "Isso é
bom, pois também deve contribuir para que mais empresas entrem no parcelamento."
Haidar diz que a suspensão da
ação criminal é outro fator positivo, pois o empresário vai ficar
mais tranquilo para produzir.
"Empresário preso não ganha e
não paga. Sem a ação, ele se sentirá estimulado a pagar."
A inclusão das pessoas físicas no
Refis 2 é outro ponto positivo, segundo Marafon, pois embora os
valores das dívidas não sejam altos, deve beneficiar um grande
número de contribuintes.
Pontos negativos
Os advogados também enumeram alguns aspectos negativos no
novo Refis. Para Marafon, um deles é a proibição para que a empresa peça novo parcelamento até
31 de dezembro de 2006.
"Há casos em que uma empresa
está discutindo o pagamento de
um tributo e vislumbra a possibilidade de ganho. Assim, ela decide
não incluí-lo no Refis. Se daqui a
um ano, por exemplo, a Justiça
decidir que aquele imposto é devido, a empresa terá de pagá-lo à
vista, pois não poderá pedir novo
parcelamento."
Haidar cita como ponto negativo o aumento -de 12% para
32%- da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas prestadoras
de serviços que apuram o IR pelo
lucro presumido.
"O país não suporta mais. Estamos cansados de aumentos de
impostos. Espero que se esse aumento for aprovado também pelo
Senado, o presidente Lula acabe
por vetá-lo."
Se for aprovado o aumento, a
CSLL daquelas empresas aumentará 166,7% -para uma receita
bruta de R$ 100 mil por mês, por
exemplo, a contribuição passa de
R$ 1.080 para R$ 2.880.
Marafon lembra ainda outro
ponto negativo: no novo Refis as
empresas não poderão comprar
créditos tributários nem usar prejuízos fiscais para abater dívidas
com impostos, juros e multas.
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