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STJ dá ganho a ex-integrantes de fundos
Principais ameaçadas são instituições ligadas a estatais que foram privatizadas ou fizeram PDV e a empresas do setor privado
Previ, ligada ao BB, diz já ter
provisionado em balanço
R$ 178 mi para cobrir perdas;
estratégia das instituições é
tentar inverter o jogo no STF
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Donos do equivalente a 17%
das riquezas produzidas no
país, os fundos de pensão enfrentam processos judiciais
que podem colocar em risco a
saúde financeira do sistema. As
principais ameaçadas são as
instituições ligadas a estatais
que foram privatizadas e a empresas do setor privado.
Os fundos patrocinados por
empresas públicas que realizaram programas de demissão
voluntária também estão no
raio de alcance das ações judiciais. Embora não haja um cálculo sobre o tamanho da conta
a ser paga, os fundos têm levado
a pior nos processos que já chegaram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nas ações, participantes que
já se desligaram dos fundos de
pensão e sacaram suas reservas
reclamam os chamados expurgos inflacionários.
Eles afirmam que as perdas
provocadas por sucessivos planos econômicos dos anos 80 e
90 não foram consideradas no
cálculo de suas reservas no momento em que resgataram os
recursos.
Como a reivindicação é válida somente para trabalhadores
que deixaram os fundos -isso
não inclui os aposentados-, as
entidades mais afetadas são
aquelas vinculadas a empresas
em que há ou houve alta rotatividade de pessoal. Esse é o caso
das estatais privatizadas nas
áreas de telecomunicações e
energia elétrica.
A Previ -fundo de pensão
dos funcionários do Banco do
Brasil e a maior entidade do
país- tem 2.700 ações registradas. Em 1995, o Banco do Brasil
realizou um grande plano de
demissão voluntária que resultou na saída de mais de 13 mil
funcionários, que também se
desligaram do plano de previdência complementar. A Previ
informou que, por ora, tem
provisionado em seu balanço
R$ 178 milhões para o pagamento dessas ações.
Plano B
A maior parte dos processos
movidos pelo ex-participantes
é coletiva e o STJ tem julgado
no sentido de garantir aos trabalhadores a diferença da inflação que não foi aplicada na saída do fundo. Ainda não está pacificado, no entanto, o prazo de
prescrição para essas situações
(5, 10 ou 20 anos).
A estratégia dos fundos agora
é tentar inverter o jogo no STF
(Supremo Tribunal Federal). A
entidade que reúne os fundos, a
Abrapp (Associação Brasileira
das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar),
evita se manifestar sobre o tema. A Folha apurou que ministros do STF vêm sendo procurados por representantes dos
fundos para ouvir os argumentos das entidades.
Foi o próprio STF, no entanto, que reconheceu o direito
dos trabalhadores aos expurgos inflacionários dos planos
Verão e Collor 1 nas ações movidas contra o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço). Em 2000, o Supremo determinou a reposição dos expurgos nesses dois planos, mas
foi negada a correção referente
aos planos Bresser, Collor 2 e
parte do Collor 1. Na prática, os
trabalhadores asseguraram
uma diferença de 68,9%.
Acordo
Diante da decisão dos ministros, o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002)
acabou estendendo a correção
a todos os trabalhadores que
assinaram acordo com o governo. O custo para o FGTS foi de
R$ 40 bilhões, valor que acabou
rateado entre empresas, trabalhadores e governo.
Mas a tese dos fundos é que o
sistema não recebeu a diferença da inflação em suas aplicações financeiras, muito menos
no salário-de-contribuição dos
participantes. As entidades evitam comparar o caso do FGTS
ao dos fundos por se tratar de
objetivos diferentes. Dizem
que o FGTS é um fundo "paraestatal" que não paga aposentadoria nem obedece a um regime de capitalização.
Para a Anapar (Associação
Nacional dos Participantes de
Fundos de Pensão), a disputa
entre fundos de pensão e ex-participantes é complicada
porque pode afetar os atuais
participantes do sistema.
"Se alguém terá de pagar essa
diferença, pode ser o participante. Um fundo deficitário
precisa ou de aumento de contribuição do participante e do
patrocinador ou de redução no
valor do benefício", diz o presidente da associação, José Ricardo Sasseron.
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