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MERCADOS E SERVIÇOS
Se trabalhar para várias empresas, contribuinte precisa informá-las para não pagar além do limite
Autônomo deve observar teto de contribuição
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os autônomos que prestam serviços a duas ou mais empresas devem ficar atentos para não pagar
mais do que devem ao INSS. Com
a medida provisória nš 83 e a instrução normativa 87, as empresas
passam a descontar, a partir deste
mês, a contribuição (11%) dos autônomos ao INSS.
Assim, o autônomo deve informar às empresas onde trabalha os
valores descontados nas demais
para não ultrapassar o limite de
contribuição (hoje, R$ 1.561,56).
Se o autônomo recebe R$ 2.000
de duas empresas (R$ 1.200 de
uma e R$ 800 da outra), pode ter
descontados R$ 132 na primeira
(11% de R$ 1.200) e mais R$ 39,77
na segunda (11% de R$ 361,56).
Para que não pague além do teto
(R$ 171,77, ou 11% de R$ 1.561,56),
o autônomo deve apresentar a todas as empresas o comprovante
de pagamento das demais.
No comprovante, a empresa deve informar os valores da remuneração e do desconto, a identificação (com CNPJ) e o número de
inscrição do autônomo no INSS.
Empresários
Com o fim da escala, a partir
deste mês, para os contribuintes
individuais recolherem as contribuições ao INSS, os empresários
também precisam ficar atentos
quanto ao valor a ser pago.
Se, por exemplo, um empresário está recolhendo pela classe nove (salário-base de R$ 1.405,40,
com pagamento de R$ 281,08),
qual valor recolherá se seu pró-labore for inferior àquele valor?
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, ele deve
continuar pagando no mínimo
sobre os R$ 1.405,40. É uma espécie de "direito adquirido", diz o
advogado, referindo-se ao fato de
que esse contribuinte seguiu a escala fixada pela Previdência.
Para o coordenador-geral de legislação e normas da Secretaria de
Previdência Social, João Donadon, ele deveria contribuir sobre
o valor efetivamente recebido,
ainda que inferior ao que vinha
pagando. Ele admite, entretanto,
que "para a Previdência não haverá problema se ele mantiver a
contribuição ou até mesmo passar a contribuir pelo teto".
Se esse mesmo empresário está
na escala nove e recebe mais do
que R$ 1.405,40 como pró-labore,
Martinez e Donadon têm a mesma opinião: ele terá de passar a
contribuir pelo que recebe efetivamente, respeitado apenas o teto
de R$ 1.561,56.
No caso dos ministros de confissão religiosa ou eclesiásticos
(padres), Donadon diz que a contribuição tem de ser calculada
(20%) sobre o que eles efetivamente recebem, respeitados apenas os limites mínimo e máximo.
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