|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Codesp retomará área cedida sem licitação em Santos
Agência reguladora de transporte aquaviário diz que estatal paulista descumpriu a lei ao ceder área de 5.000 m2 à T-Grão
Contrato firmado em 98 se referia a apenas 4.000 m2;
empresa diz que área cedida
é legal e, como há contrato,
não pode ser contestada
HUMBERTO MEDINA
LUCIANA OTONI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Codesp (Companhia Docas
do Estado de São Paulo, estatal
que administra o porto de Santos) terá de retomar uma área
de mais de 5.000 metros quadrados cedida sem licitação a
uma operadora privada de terminais portuários -a T-Grão,
especializada no armazenamento e no embarque de grãos.
A decisão foi tomada pela Antaq (Agência Nacional de
Transportes Aquaviários), que
primeiro declarou nulo o aditamento do contrato entre a Codesp e a T-Grão, instrumento
no qual a nova área foi cedida à
empresa, e, depois, publicou
nova resolução, determinando
a retomada da área.
A diretoria da agência reguladora chegou à conclusão de que
a Codesp não cumpriu a lei, ao
deixar de fazer a licitação para
ceder a nova área. Com esse entendimento, a agência determinou que a Codesp faça a reintegração do terreno cedido.
O superintendente de portos
da Antaq, Celso Quintanilha,
informou que a medida foi resultado de um pedido da Codesp feito à agência para que
fosse dada baixa, no patrimônio
da companhia, de uma área de
5.000 metros quadrados.
A partir desse pedido de baixa, a Antaq foi verificar do que
se tratava e constatou que a
área era objeto de um aditivo ao
contrato de arrendamento entre a Codesp e a T-Grão.
O contrato de arrendamento
foi firmado em 1998 e se referia,
originalmente, a uma área de
4.000 metros quadrados, objeto de licitação em 2002. Ou seja, a Codesp passou, sem licitação, uma área maior do que a do
contrato original.
Ainda de acordo com a Antaq, a retomada terá de ser feita
pela Codesp por meio de via judicial. "Não há prazo para isso
acontecer, mas vamos fiscalizar", avisou Quintanilha.
Procurada por meio de sua
assessoria de imprensa, a Codesp informou que a medida
está sendo analisada por sua
superintendência jurídica. Só
depois que a análise for concluída a diretoria da empresa
falará sobre o assunto.
A T-Grão defende que a área
cedida pela Codesp é legal e não
pode ser contestada. "Temos
um contrato juridicamente
perfeito", disse Virgilio Pina,
presidente da empresa.
"Temos a posse da área há
mais de cinco anos. A Antaq fez
isso com a Ferronorte [Ferrovias Norte Brasil] e não teve
efeito prático nenhum", disse
Pina. "Nós pagamos na área cedida o mesmo que pagamos pelo arrendamento do contrato
original", explicou.
Em 1997, a Codesp concedeu,
também sem licitação, área de
100 mil metros quadrados à
Ferronorte e, mais tarde, ampliou a concessão (também
sem licitação) para uma área de
500 mil metros quadrados.
Nesse caso, a Antaq também
determinou a nulidade do contrato, mas houve recurso judicial contra a determinação da
agência.
O Ministério Público Federal
(MPF) está investigando vários
contratos de cessão de áreas
para exploração comercial no
porto de Santos sem o processo
convencional de licitação.
O MPF investiga se o uso indevido de um regime precário
de cessão de espaços sem prazo
definido -o Termo de Permissão de Uso (TPU)- substituiu a
licitação.
De acordo com o entendimento do Ministério Público
Federal, a Lei dos Portos determina que toda área dentro do
porto organizado deve passar
por licitação para que qualquer
empresa possa disputá-la.
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Frase Índice
|