São Paulo, domingo, 13 de julho de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Codesp retomará área cedida sem licitação em Santos

Agência reguladora de transporte aquaviário diz que estatal paulista descumpriu a lei ao ceder área de 5.000 m2 à T-Grão

Contrato firmado em 98 se referia a apenas 4.000 m2; empresa diz que área cedida é legal e, como há contrato, não pode ser contestada


HUMBERTO MEDINA
LUCIANA OTONI

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo, estatal que administra o porto de Santos) terá de retomar uma área de mais de 5.000 metros quadrados cedida sem licitação a uma operadora privada de terminais portuários -a T-Grão, especializada no armazenamento e no embarque de grãos.
A decisão foi tomada pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que primeiro declarou nulo o aditamento do contrato entre a Codesp e a T-Grão, instrumento no qual a nova área foi cedida à empresa, e, depois, publicou nova resolução, determinando a retomada da área.
A diretoria da agência reguladora chegou à conclusão de que a Codesp não cumpriu a lei, ao deixar de fazer a licitação para ceder a nova área. Com esse entendimento, a agência determinou que a Codesp faça a reintegração do terreno cedido.
O superintendente de portos da Antaq, Celso Quintanilha, informou que a medida foi resultado de um pedido da Codesp feito à agência para que fosse dada baixa, no patrimônio da companhia, de uma área de 5.000 metros quadrados.
A partir desse pedido de baixa, a Antaq foi verificar do que se tratava e constatou que a área era objeto de um aditivo ao contrato de arrendamento entre a Codesp e a T-Grão.
O contrato de arrendamento foi firmado em 1998 e se referia, originalmente, a uma área de 4.000 metros quadrados, objeto de licitação em 2002. Ou seja, a Codesp passou, sem licitação, uma área maior do que a do contrato original.
Ainda de acordo com a Antaq, a retomada terá de ser feita pela Codesp por meio de via judicial. "Não há prazo para isso acontecer, mas vamos fiscalizar", avisou Quintanilha.
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a Codesp informou que a medida está sendo analisada por sua superintendência jurídica. Só depois que a análise for concluída a diretoria da empresa falará sobre o assunto.
A T-Grão defende que a área cedida pela Codesp é legal e não pode ser contestada. "Temos um contrato juridicamente perfeito", disse Virgilio Pina, presidente da empresa.
"Temos a posse da área há mais de cinco anos. A Antaq fez isso com a Ferronorte [Ferrovias Norte Brasil] e não teve efeito prático nenhum", disse Pina. "Nós pagamos na área cedida o mesmo que pagamos pelo arrendamento do contrato original", explicou.
Em 1997, a Codesp concedeu, também sem licitação, área de 100 mil metros quadrados à Ferronorte e, mais tarde, ampliou a concessão (também sem licitação) para uma área de 500 mil metros quadrados.
Nesse caso, a Antaq também determinou a nulidade do contrato, mas houve recurso judicial contra a determinação da agência.
O Ministério Público Federal (MPF) está investigando vários contratos de cessão de áreas para exploração comercial no porto de Santos sem o processo convencional de licitação.
O MPF investiga se o uso indevido de um regime precário de cessão de espaços sem prazo definido -o Termo de Permissão de Uso (TPU)- substituiu a licitação.
De acordo com o entendimento do Ministério Público Federal, a Lei dos Portos determina que toda área dentro do porto organizado deve passar por licitação para que qualquer empresa possa disputá-la.


Texto Anterior: Frases
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.