|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Para driblar legislação, empresas levam comércio internacional aos tribunais
IURI DANTAS
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Importações e exportações
estão chegando aos tribunais.
Empresas brasileiras que
atuam no comércio exterior
têm impetrado cada vez mais
ações na Justiça Federal para,
muitas vezes, conseguir driblar
a legislação. Desde 2007, foram
pelo menos 79 processos federais, nas contas do Ministério
do Desenvolvimento.
A ida às cortes preocupa o governo, porque normas implementadas em Brasília dariam
segurança jurídica para investimentos, especialmente num
setor sensível como exportação
ou compras externas.
Com o problema, o secretário
de Comércio Exterior, Welber
Barral, decidiu fazer seminários de esclarecimento para
mostrar aos juízes "particularidades" do comércio exterior.
Críticas semelhantes são feitas
pelo governo sobre sentenças
judiciais contrárias a julgamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Pelo menos 22 processos federais prejudicam a atuação internacional do Brasil e foram
alvo de críticas em recente vitória do país na OMC (Organização Mundial do Comércio). Essas ações se referem à importação de pneus usados, vedada
por norma do Ministério do
Meio Ambiente.
O Itamaraty venceu um painel da OMC, obtendo a permissão para impedir a entrada de
pneus remoldados da União
Européia no mercado nacional.
Mas a OMC afirmou que as liminares enfraquecem o argumento do governo e que é preciso eliminá-las. O Supremo
Tribunal Federal vai decidir o
tema em breve, mas juízes de
diversos Estados continuam liberando as liminares.
Outros casos apurados pela
Folha indicam como as empresas lidam com normas confusas. A SMS Demag, por exemplo, passou anos importando
insumos sem pagar imposto
pelo mecanismo de drawback.
Para ter direito a esse benefício,
ela precisava comprovar que os
insumos eram adquiridos fora
por meio de concorrência internacional e que o produto final era produzido no Brasil
com financiamento de bancos
estatais ou do BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social).
Novo entendimento
"Nesse tipo de negócio, é um
mecanismo muito importante,
são usados para projetos de
grande porte, contratos de milhões de dólares. O mecanismo
foi criado para dar igualdade de
condições ao produtor nacional com quem importa", disse o
gerente comercial da SMS Demag, Roberto Araújo.
Em 2005, a Receita Federal
modificou seu entendimento.
A concorrência internacional
deveria ser feita por órgão público, a fim de permitir a isenção do imposto de importação.
A Secex acompanhou a Receita,
suspendendo a permissão para
a SMS Demag. A mudança também resultaria na cobrança dos
impostos retroativos que não
foram pagos.
A empresa foi à Justiça, perdeu na 15ª Vara Federal do Distrito Federal e recorreu.
No caso da Tangará S.A., a
derrota foi do governo. A empresa tinha licença para importar 250 toneladas de leite em pó
do Uruguai, mas seu fornecedor conseguiu entregar apenas
150 toneladas. A diferença exigia nova licença de importação,
que poderia demorar meses.
"A medida foi uma forma encontrada pela empresa para
acelerar os trâmites burocráticos que fariam com que a Tangará deixasse de receber a mercadoria a tempo de poder produzir e, finalmente, comercializar os seus produtos", informou por meio de nota.
Para o presidente da AMB
(Associação de Magistrados do
Brasil), Mozart Valadares Pires, recorrer à Justiça é um direito de qualquer pessoa ou
empresa que se julgue prejudicada por normas oficiais.
Segundo ele, os seminários
do governo ajudam a conhecer
o comércio exterior, mas não
interferem nas decisões.
Para o vice-presidente da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Vladimir Rossi Lourenço, entrar na Justiça contra o
governo tem amparo na Constituição. "É o Poder Judiciário
o eleito pela Constituição Federal como o único para evitar a
perda de direitos."
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Frase Índice
|