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Débito menor
pode ter perdão
periódico
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo poderá dar perdões periódicos às dívidas de
menor valor que estiverem
sendo cobradas judicialmente. A decisão será baseada
numa recomendação do ministro da Fazenda e dependerá de decreto assinado pelo presidente da República.
Essa medida faz parte das
mudanças que o Ministério
da Fazenda propõe para melhorar a cobrança das dívidas
da União. As alterações estarão em quatro projetos de lei
e uma medida provisória.
A MP já garantirá perdão
ao estoque das dívidas vencidas até 2002 e cujo valor
atualizado seja inferior a R$
10 mil. O benefício valerá não
só para os débitos que estão
sendo discutidos na Justiça.
Incluirá também, os devedores da Receita Federal e do
INSS. O governo estima que
isso custe R$ 3,6 bilhões.
A idéia é que anualmente a
PGFN (Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional) faça
um relatório ao ministro da
Fazenda sobre a qualidade
dos créditos judiciais a receber. Isso não incluirá, portanto, disputas que ainda estejam na fase administrativa.
Nos casos em que considerar que a cobrança custará
mais que a dívida em si, a
PGFN poderá recomendar o
perdão das dívidas. Caberá
ao ministro da Fazenda levar
o assunto ao presidente da
República, que autorizará ou
não a eliminação das dívidas.
O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, justifica a medida com base na
economia que o governo fará, uma vez que o critério para o perdão será o custo elevado de receber o dinheiro.
Entre as mudanças em estudo há também a concessão
de descontos para dívidas de
toda natureza vencidas até
2005 e que sejam inferiores a
R$ 10 mil, além da transferência a bancos federais da
cobrança do fluxo de débitos
de baixo valor.
Além dos descontos, o governo pretende mudar os critérios de parcelamento e renegociação de dívidas. Hoje,
cada um dos órgãos federais
tem critérios específicos. A
Receita, por exemplo, não
exige garantias nos parcelamentos, trata individualmente o débito relativo a cada tributo e proíbe reparcelamentos. A partir da MP em
estudo, será possível parcelar dívidas acima de R$ 100
mil, administrativas ou judiciais, com a oferta de garantias (não foram definidas).
As renegociações também
passarão a ser feitas de acordo com a dívida consolidada
de cada contribuinte.
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