São Paulo, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

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Distorção no IPVA faz governo mudar lei

Base de cálculo poderá baixar se houver grande diferença entre setembro e dezembro, como neste ano

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A distorção provocada no pagamento do IPVA deste ano -os veículos estão valendo bem menos do que em setembro de 2008, quando foi feita a pesquisa de preços para calcular o imposto- serviu ao menos para uma coisa: a mudança na legislação paulista que rege o tributo, o que pode reduzir, no futuro, o valor a ser pago.
Até o final de 2008 valeu a lei nº 6.606/89. A partir de 1º deste mês vale a lei nº 13.296, de 23 de dezembro, que prevê, em seu artigo 7º, parágrafo 9º, que, "nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre setembro e dezembro, o Poder Executivo poderá, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo".
Assim, se a redução de preços ocorrida ao final de 2008 voltar a se repetir no futuro, a Fazenda poderá autorizar a redução do imposto. A lei antiga não previa essa possibilidade.
O texto original do projeto de lei do governo paulista (nº 716, de 2008) não previa a possibilidade de redução do imposto. Tanto é que o artigo 7º tinha, originalmente, apenas oito parágrafos. Por meio de uma proposta aglutinativa dos deputados, foi incluído o parágrafo 9º.
Como a lei 6.606 não previa isso, a Fazenda não vai alterar a base de cálculo para o imposto que está sendo pago neste ano. As alterações só poderão ocorrer de 2010 em diante.

Não compensa
Apesar da distorção provocada pela queda no preço dos veículos, não compensa ir à Justiça para contestar o valor que está sendo pago a mais neste ano. Há dois fortes argumentos para isso: o pequeno benefício individual -na maioria dos casos, inferior a R$ 100- e a não certeza de ganho, uma vez que a Fazenda não cometeu irregularidade na cobrança. Assim, o custo de uma ação pode ser maior do que o ganho que eventualmente poderia ser obtido.
O que ocorreu foi que a conjuntura econômica favoreceu a Fazenda. Segundo a legislação, a pesquisa de preços dos veículos usados tem de ser feita em setembro e divulgada em outubro. E isso foi feito. Como a economia estava aquecida em setembro, os preços dos carros usados estavam em alta. Assim, a base de cálculo foi maior.
Com a crise financeira e a consequente queda no preço dos veículos novos -seja pela menor demanda ou pela redução do IPI-, os carros usados também perderam valor. Logo, estão valendo bem menos do que em setembro, quando a Fipe fez a pesquisa de preços para a Fazenda. Mas só perde quem vende o veículo.
Há outro fator contra o contribuinte: e se ocorresse o oposto, ou seja, se os carros estivessem valendo mais do que quando foi feita a pesquisa, a Fazenda poderia cobrar mais dos donos dos veículos? Não, pois também nesse caso ela teria de cumprir o que diz a lei.
Além disso, uma parte das perdas que os contribuintes estão tendo agora poderá ser parcialmente recuperada se, em setembro, quando for feita a pesquisa, os preços ainda estiverem em baixa e se, em janeiro de 2010, quando o IPVA for pago, os preços estiverem em alta.


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