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MERCADOS E SERVIÇOS
Reforma permite criar tributo por medida provisória, abrindo caminho para taxar patrimônio reduzido
Imposto poderá atingir pequenas fortunas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma simples mudança na
Constituição Federal poderá trazer muita dor de cabeça aos contribuintes. Pior: poderá levar o governo federal a avançar, mais uma
vez, com voracidade sobre o bolso
dos brasileiros.
A mudança consiste em eliminar do texto constitucional cinco
palavras. Pelo artigo 153, inciso 7º,
da Constituição, o governo está
autorizado a criar o imposto sobre grandes fortunas, "nos termos
de lei complementar".
O texto da reforma tributária
atualmente em tramitação no
Congresso retira da Constituição
a exigência de lei complementar
para a criação daquele imposto.
Se essa mudança vier a ser aprovada, significa que o imposto poderá ser criado por lei ordinária.
"A retirada dessa frase é perigosíssima para os contribuintes",
afirma o advogado Waldir Luiz
Braga, diretor-presidente da consultoria Braga & Marafon. É que a
lei complementar exige maioria
absoluta (metade mais um) dos
votos tanto no Senado (41) como
na Câmara (257). Já a lei ordinária
requer apenas maioria simples
(25% dos votos mais um), ou 21
senadores e 129 deputados.
O perigo a que Braga se refere é
que as matérias sujeitas a lei ordinária podem ser objeto de medida
provisória, mas as sujeitas a lei
complementar não. "Se a frase for
retirada [da Constituição], o presidente da República poderá criar
o imposto sobre grandes fortunas
por meio de medida provisória,
que depois precisará apenas da
maioria simples do Congresso para ser aprovada."
Mas essa não é a única preocupação de Braga. Ele lembra que a
Constituição não define o que são
"grandes fortunas". Essa tarefa ficou para o Congresso.
É aí que mora o perigo. Segundo
o advogado, já foram apresentados dois projetos (em 1988 e em
1989) para a criação do imposto
sobre grandes fortunas: um do
então presidente José Sarney e outro do então senador Fernando
Henrique Cardoso. O projeto de
Sarney isenta do imposto os patrimônios até 50 mil OTN (Obrigações do Tesouro Nacional); o de
FHC, os até NCz$ 2 milhões.
Atualizando o número de OTN
e os cruzados novos (moeda que
vigorou de 16 de janeiro de 1989 a
15 de março de 1990), o advogado
chegou aos números que estão
abaixo (corrigidos até outubro de
2000, quando a Ufir foi extinta).
Tomando-se por base os projetos, a tributação alcançaria -ao
contrário do nome do imposto-
patrimônios bastante reduzidos.
Resultado: em vez de apenas os
muito ricos pagarem o imposto,
ele seria cobrado também dos que
têm pequenas fortunas.
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