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MERCADOS E SERVIÇOS
INSS havia determinado que o pagamento era indevido, mas volta atrás e restabelece cobrança
Serviços voltam a contribuir ao Sesc/Senac
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas prestadoras de serviços e as sociedades civis (escritórios de advocacia, clínicas médicas etc.) terão de continuar recolhendo mensalmente as contribuições para o Sesc (Serviço Social do Comércio) e para o Senac
(Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).
O restabelecimento do pagamento foi determinado pela instrução normativa nº 79, de 31 de
julho, da diretora-presidente do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Judith Izabel Izé Vaz,
publicada no "Diário Oficial" da
União do dia 2 deste mês.
Essa nova instrução revoga o artigo 156 de outra instrução, de nº
70, de 10 de maio deste ano, que
acabava com a cobrança das duas
contribuições. Segundo esse artigo, "é indevida a cobrança de contribuição para o Sesc e o Senac, relativamente às sociedades civis e a
quaisquer empresas atuantes na
área de prestação de serviços".
Conforme a instrução nº 70, essas duas contribuições deveriam
ter a cobrança suspensa a partir
de 1º de setembro deste ano, ou
seja, seriam devidas até o final
deste mês. Com a revogação do
artigo 156, a cobrança permanece.
As empresas que deixarem de recolher os valores poderão ser autuadas pela fiscalização do INSS.
As empresas de serviços e as sociedades civis começaram a contestar as duas contribuições no
início dos anos 90. Em uma dessas
ações, a Previdência Social perdeu
em todas as instâncias e não poderá mais recorrer. Decidiu então
suspender a cobrança para todos
os contribuintes.
Essa decisão reduziria a receita
das duas entidades a partir de setembro. Assim, o INSS resolveu
restabelecer a cobrança e deixar
as demais ações tramitando em
todas as instâncias da Justiça.
Segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, não
teria sentido suspender a cobrança com as ações tramitando normalmente.
A contribuição ao Senac é de 1%
e a ao Sesc, de 1,5%, ambas incidentes sobre o faturamento das
empresas. Foram criadas pelo governo federal em 1946 e a fiscalização quanto ao pagamento é feita
pelo INSS.
Segundo o Sesc/Senac, as empresas prestadoras de serviços
continuarão a recolher as contribuições conforme determinam a
Constituição, a própria legislação
do INSS e os decretos-leis que instituíram as duas entidades.
Embora reconheça que as duas
entidades prestam importantes
serviços à sociedade, o advogado
Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, entende que as contribuições
são indevidas. "Serviço não é comércio", diz Martinez.
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