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TRABALHO
Aprovado cálculo de alíquota para definir valor pago por empresas para custear gastos com afastamento do emprego
Previdência incentiva redução de acidentes
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O CNPS (Conselho Nacional de
Previdência Social) aprovou uma
nova metodologia de cálculo que
vai permitir a flexibilização das
alíquotas pagas pelas empresas
para custear os gastos do INSS
com acidentes do trabalho.
Essas alíquotas são de 1%, 2% e
3%, pagas pelas empresas sobre a
folha de pagamento, de acordo
com o grau de risco (leve, médio
ou grave, respectivamente) e com
o ramo de atividade econômica.
Elas foram criadas pela lei nš
10.666, de 8 de maio de 2003.
Com o objetivo de estimular as
empresas, a lei estabelece que as
alíquotas poderão ser reduzidas à
metade para as que investirem na
prevenção, ou duplicadas para
aquelas que deixarem de adotar
medidas tendentes a reduzir o número de acidentados.
Assim, conforme a atitude da
empresa, a alíquota menor pode
cair a 0,5% ou subir para 2%; a
média pode baixar para 1% ou aumentar para 4%; e a maior pode
cair para 1,5% ou subir para 6%.
A lei deu prazo de 360 dias para
que o CNPS divulgasse a metodologia para calcular se uma empresa pagará menos ou mais. Quem
investir na prevenção de acidentes poderá pagar a metade, mas
quem não o fizer pagará o dobro.
Com a finalidade de construir
uma metodologia que possibilite
a implementação desse mecanismo sem aumentar a burocracia às
empresas, o CNPS baixou a resolução nš 1.236, criando o FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Segundo a Agprev (Agência de
Notícias da Previdência), o FAP
flutuará em um intervalo contínuo de 0,5 a 2 e levará em conta os
coeficientes de gravidade, freqüência e custo dos acidentes.
A base para a metodologia será
a CID (Classificação Internacional de Doenças), codificada pela
OMS (Organização Mundial da
Saúde), e não a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
A CID foi escolhida porque independe da comunicação da empresa ao INSS (ela é fornecida pelo médico que prestou atendimento ao trabalhador acidentado
ou doente). Já a adoção da CAT
poderia contribuir para o aumento da subnotificação da ocorrência pela empresa, beneficiando as
sonegadoras (deixam de informar os acidentes) e prejudicando
as que desenvolvem ações efetivas
de proteção ao trabalhador, segundo o secretário de Previdência
Social, Helmut Schwarzer.
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em legislação previdenciária, concorda com
o uso da CID, pois "ela reflete melhor se determinado setor caminha bem, ou seja, se tem pouco
acidentes". Nesse caso, todas as
empresas do setor são beneficiadas, pois pagarão menos.
Mas Martinez diz que "esperava
que o INSS baixasse uma norma
determinando a avaliação individual por empresa -não por setor. A avaliação individual permitiria que uma empresa pertencente a um setor com alto índice de
acidentes pudesse investir na prevenção de acidentes e reduzir a
contribuição paga à Previdência".
Segundo a Agprev, a vigência da
nova metodologia depende de
um decreto do presidente Lula.
Menos despesas
Ao incentivar as empresas a investir na prevenção de acidentes,
a Previdência receberá menos,
pois elas poderão pagar as alíquotas pela metade. Mas, por maior
que seja a perda de receita, não há
comparação com o que o INSS
gasta por ano com os acidentes.
Segundo a resolução, foram
gastos R$ 32,8 bilhões em 2003.
Como comparação, o déficit (receita inferior ao pagamento de benefícios) da Previdência foi de R$
27 bilhões no ano passado.
Estudo realizado pela Marsh
Risk Consulting revela que o período médio de afastamento de
trabalhadores atingidos por acidentes de trabalho no país subiu
62,2% entre 2001 e 2002, passando
de 28,57 dias para 46,35 dias.
O total de dias perdidos passou
de 18,03 mil para 49,04 mil no período -mais 172%. A Marsh ouviu 120 empresas, de nove setores,
abrangendo 100 mil funcionários.
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