São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2008

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Condomínios comemoram nova lei em SP

Administradoras e síndicos prevêem maior rapidez com alterações na cobrança de dívidas de moradores inadimplentes

Lei sancionada por Serra obriga cartórios do Estado a aceitarem o protesto contra condôminos inadimplentes ou devedores de aluguel

ANAY CURY
DO "AGORA"

Síndicos e administradoras de condomínios de São Paulo estão animados com a lei que obriga os cartórios do Estado a aceitarem o protesto contra condôminos inadimplentes ou devedores de aluguel.
Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), nos cerca de 30 mil condomínios da capital paulista, 7% dos condôminos estão inadimplentes. A expectativa é que, com a lei, os processos de cobrança se resolvam mais rapidamente. Hoje é preciso entrar na Justiça, e a solução leva cerca de um ano e meio.
Além disso, os custos deverão diminuir para ambas as partes, já que não será preciso arcar com as custas de advogados para resolver o problema. Os cartórios não cobrarão para protestar dívidas, assim, os condomínios não terão gasto nenhum. O devedor, porém, ainda terá de pagar taxas ao cartório para limpar o nome, que variam de acordo com o montante do débito, segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo, José Carlos Alves. O projeto, da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi sancionado anteontem pelo governador José Serra (PSDB) e publicado ontem no "Diário Oficial" do Estado.
Para Amary, a medida também poderá fazer com que o número de inadimplentes diminua, evitando, assim, que o valor dos condomínios dos outros moradores suba, como ocorre hoje. Isso porque quem tem o nome protestado no cartório é incluído nos serviços de proteção ao crédito, o que dificulta o acesso do devedor a financiamentos, por exemplo.
O presidente da Aabic, José Roberto Graiche, orienta os condomínios a tentarem negociar o débito por pelo menos três meses. Caso o pagamento não seja feito nesse período, o credor, então, deverá recorrer ao cartório. "Essa lei tem de ser usada com cuidado. A negociação ainda costuma ser a melhor saída", recomenda.
"Cobranças judiciais dão mais trabalho", diz Arlete Pissuti Zanini, síndica de um edifício em Santana (zona norte). Dos 72 apartamentos, 3 estão sendo cobrados judicialmente.


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