São Paulo, domingo, 26 de setembro de 2004

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TRABALHO

Informações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS devem ficar arquivadas por períodos de dois anos a indeterminado

Veja prazos para empresa guardar documento

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Por quanto tempo uma empresa deve guardar os documentos trabalhistas, previdenciários e relativos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)?
O prazo varia conforme o documento, nunca inferior a dois anos. Há os que devem ser guardados por tempo indeterminado, ou seja, enquanto a empresa existir.
Segundo a IOB Thomson, o prazo de dois anos aplica-se, em geral, aos documentos referentes a rescisões dos contratos de trabalho. É que, pela Constituição, os trabalhadores (urbanos e rurais) têm até dois anos, após o término do contrato, para exigir eventuais diferenças não-pagas na rescisão.
No caso dos documentos referentes a pagamentos feitos durante a vigência do contrato, o prazo para exigir diferenças é de cinco anos. Assim, esse é o prazo mínimo -a contar da data dos pagamentos- que esses documentos devem ser guardados.
Para os documentos referentes aos FGTS, o prazo é de 30 anos. A IOB Thomson ressalta que, segundo o enunciado nš 306, do TST, "é trintenária [de 30 anos] a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho".
Há documentos, porém, que devem ser guardados por prazo indeterminado, pois podem ser solicitados pelo empregado ou pela Previdência Social para a concessão de aposentadoria.
A IOB Thomson recomenda que a Rais também seja guardada por prazo indeterminado, pois é um documento que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho na empresa, estando vinculada, inclusive, ao PIS/Pasep.


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