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TRABALHO
Informações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS devem ficar arquivadas por períodos de dois anos a indeterminado
Veja prazos para empresa guardar documento
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Por quanto tempo uma empresa deve guardar os documentos
trabalhistas, previdenciários e relativos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)?
O prazo varia conforme o documento, nunca inferior a dois anos.
Há os que devem ser guardados
por tempo indeterminado, ou seja, enquanto a empresa existir.
Segundo a IOB Thomson, o
prazo de dois anos aplica-se, em
geral, aos documentos referentes
a rescisões dos contratos de trabalho. É que,
pela Constituição, os trabalhadores (urbanos e rurais) têm até dois
anos, após o término do contrato,
para exigir eventuais diferenças
não-pagas na rescisão.
No caso dos documentos referentes a pagamentos feitos durante a vigência do contrato, o prazo
para exigir diferenças é de cinco
anos. Assim, esse é o prazo mínimo -a contar da data dos pagamentos- que esses documentos
devem ser guardados.
Para os documentos referentes
aos FGTS, o prazo é de 30 anos. A
IOB Thomson ressalta que, segundo o enunciado nš 306, do
TST, "é trintenária [de 30 anos] a
prescrição do direito de reclamar
contra o não-recolhimento da
contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o
término do contrato de trabalho".
Há documentos, porém, que
devem ser guardados por prazo
indeterminado, pois podem ser
solicitados pelo empregado ou
pela Previdência Social para a
concessão de aposentadoria.
A IOB Thomson recomenda
que a Rais também seja guardada
por prazo indeterminado, pois é
um documento que demonstra
toda a vida profissional do empregado durante o contrato de
trabalho na empresa, estando vinculada, inclusive, ao PIS/Pasep.
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