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RECALL
Fiat pode ser multada em R$ 3 mi por defeito no Stilo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
do Ministério da Justiça instaurou processo contra a
Fiat Automóveis para investigação de defeito no eixo da
roda traseira do modelo Stilo. A montadora terá dez dias
para apresentar defesa.
Caso fique comprovado
que a Fiat colocou à venda
carros que ameaçam a segurança, ela poderá ser multada em até R$ 3 milhões.
Um agravante no processo
é que a Fiat não fez recall na
data de verificação do defeito. O artigo 10 do Código de
Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor que
tiver conhecimento de defeito no produto que coloque
em risco a saúde ou segurança do consumidor deve comunicar o fato às instâncias
competentes e à população
através de anúncios.
O defeito no eixo da roda
traseira do Stilo teria provocado, segundo o Ministério
da Justiça, oito acidentes,
sendo um com morte. De
acordo com o ministério, a
Fiat foi notificada a apresentar esclarecimentos, mas ignorou os registros de acidentes divulgados, negando a necessidade de recall.
Outro lado
O engenheiro mecânico e
assessor técnico da Fiat, Carlos Henrique Ferreira, afirmou que a empresa analisou
seis clientes que se apresentaram alegando problemas
com o eixo da roda traseira.
"Em todos os casos, fizemos
análise e o laudo comprova
que a quebra do cubo da roda
é conseqüência do acidente,
e não a causa." Ele disse que a
empresa vai apresentar sua
defesa ao DPDC.
Ferreira disse, também,
que o caso do acidente envolvendo uma vítima fatal nunca chegou à Fiat oficialmente. Segundo ele, o cliente teria relatado apenas à imprensa que, em acidente em
setembro de 2007, houve
uma morte e a causa seria o
eixo da roda traseira. A empresa disse que não há comprovação de tal falha.
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