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CONFLITO TRABALHISTA
Levantamento do tribunal mostra que 15% dos recursos em tramitação envolvem instituições financeiras
Bancos lideram ranking de processos no TST
CLAUDIA ROLLI
MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL
Cinco entre os dez empregadores campeões de reclamação trabalhista no TST (Tribunal Superior do Trabalho) são instituições
financeiras. Esses cinco bancos
respondem por 25 mil ações individuais e coletivas, que, juntas, representam 15% dos processos em
tramitação atualmente no tribunal -165.342 em dezembro.
No TST, a chamada 3ª instância
da Justiça do Trabalho, chegam
duas entre dez ações de empregados e patrões que não conseguiram resolver seus conflitos em
instâncias inferiores -Varas do
Trabalho (1ª) e Tribunais Regionais do Trabalho (2ª).
"Quem tem maior poder econômico segura a ação até a terceira instância", diz o ministro Vantuil Abdala, vice-presidente do
TST. "As instituições financeiras
têm sempre grandes advogados
orientados para resistir [ao pagamento do débito trabalhista] até a
última instância."
Encabeçam a lista do tribunal,
divulgada pela primeira vez, o
Banco do Brasil, com 9.437 reclamações, e a Caixa Econômica Federal, com 5.929 ações. Em terceiro lugar no ranking está a fabricante de veículos Fiat (4.506). Em
seguida, aparecem Petrobras
(3.975), Companhia Estadual de
Energia Elétrica (3.621), Banespa
(3.527), Unibanco (3.117), INSS
(3.041), Bradesco (2.976) e Rede
Ferroviária Federal S.A. (2.850).
Além dessas cinco instituições
financeiras, outros 14 bancos aparecem na lista dos 50 empregadores com mais ações trabalhistas.
Entre eles estão: Santander (18º),
ABN Amro Real (27º), Itaú (32º) e
HSBC (38º). As reclamações envolvendo esses 14 bancos representam 45% do total de ações desses empregadores (92.290).
Juros "light"
Um dos principais motivos para
os empregadores adiarem o pagamento dos débitos é o fato de a
Justiça do Trabalho cobrar juros
menores do que as ações que não
têm natureza trabalhista, avaliam
advogados de trabalhadores e alguns juízes.
"Hoje, quase se tornou um bom
negócio deixar para pagar por último a dívida do trabalhador", diz
o vice-presidente do TST. Na Justiça do Trabalho, as ações são corrigidas com juros de 1% ao mês
mais correção monetária pela TR
(Taxa Referencial). Na Justiça Federal, os índices acompanham a
taxa Selic -16,5% ao ano.
"O Brasil é um país tão maluco
que perder o processo é mais barato. Os empregadores já colocaram as contas [referentes ao pagamento das ações trabalhistas] na
ponta do lápis: é mais barato deixar o processo correr do que reconhecer e pagar a dívida", afirma o
advogado e presidente da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, Luis Carlos
Moro.
O advogado trabalhista Amílcar
Aquino Navarro, conselheiro da
seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
afirma que os bancos fazem estudos econômicos, de viabilidade financeira, e "descobrem que vale
mais a pena protelar o pagamento
de ações trabalhistas e deixar o dinheiro render".
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) informa que
não existe uma orientação aos
bancos para protelar os conflitos
trabalhistas até a última instância
do Judiciário.
Por essa razão, a Justiça do Trabalho defende a adoção da taxa
Selic para corrigir os débitos trabalhistas. O projeto de lei nº 4.696,
proposto pelo ministro Vantuil
Abdala para alterar a cobrança de
juros, aguarda a votação na Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara Federal.
"A nossa proposta é que os juros na fase normal da ação sejam
equivalentes a todos os outros. Já
na fase de execução, ou seja, após
a condenação definitiva do réu, os
juros devem ser duplicados", diz
o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. "A cobrança
em dobro tende a evitar o retardamento do pagamento devido ao
empregado."
O pagamento de horas extras e a
equiparação salarial aparecem como os principais motivos das reclamações trabalhistas que chegam à terceira instância. O TST
estima que 80% das ações trabalhistas referentes ao sistema financeiro são relativas a horas extras trabalhadas e não-pagas.
Isso porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante
aos bancários jornada de seis horas e aos funcionários com cargo
de confiança (como gerentes e
chefes de seção), jornada de oito
horas diárias. "O problema é que
todo mundo é registrado como
gerente", afirma Moro.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) estima que 50%
dos empregados do sistema financeiro ocupem cargos de confiança e defende a alteração da lei
que garante a jornada reduzida
aos bancários (veja ao lado).
Entre os demais motivos que
aparecem nas ações trabalhistas
em tramitação no TST estão ainda
pedidos de complementação de
aposentadoria -o trabalhador
reivindica o mesmo valor do salário da ativa-, terceirização, adicional de insalubridade e passivo
trabalhista em razão de falência.
Lentidão
A demora de anos para resolução de conflitos trabalhistas não
ocorre só no setor financeiro.
O coordenador-geral da FUP
(Federação Única dos Petroleiros), Antônio Carrara, afirma que
"já aconteceu de se resolver conflitos nas primeiras instâncias,
mas é muito raro".
"A maior parte dos trabalhadores da Petrobras que recorre à Justiça do Trabalho leva anos para
receber o que é seu direito. Muitas
pessoas acabam retirando uma
ação contra a empresa para conseguir uma promoção, por exemplo", diz Carrara.
Na opinião do sindicalista, a
maior parte das ações coletivas
contra a Petrobras, movidas por
sindicatos de trabalhadores, são
pedidos de expurgos de planos
econômicos.
"No caso dos processos individuais, a maioria é motivada pelo
fato de a empresa ter mudado sua
dinâmica de promoções e aumentos por mérito [espécie de plano
de carreira]." Nos últimos meses,
afirma Carrara, a direção da estatal tem dado maior abertura aos
sindicatos para conversas sobre
as reclamações.
O objetivo do TST, ao divulgar a
lista, diz o ministro Abdala, é agilizar a resolução dos conflitos.
"Ao constatar que existe um grande número de ações envolvendo
uma empresa, podemos tomar algumas medidas para evitar essas
ações e tentar a conciliação."
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