São Paulo, domingo, 12 de setembro de 2004 |
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PESSOA JURÍDICA Disfarçar funcionário como prestador de serviço é fraude
TATIANA DINIZ DA REPORTAGEM LOCAL "Temos total interesse no seu serviço, mas, para trabalhar aqui, você precisa ter registro de pessoa jurídica." A frase nunca foi tão utilizada pelo mercado de trabalho como nos dias atuais. Tradicionalmente feita pela área de tecnologia, a exigência está se popularizando por outros setores e tem pego muitos profissionais de surpresa. Depois de "terceirizado" e "free-lance", "PJ" -pessoa jurídica- é o termo da vez entre os empregadores. A edição de julho deste ano da PME (Pesquisa Mensal de Empregos), realizada pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nas seis principais regiões metropolitanas (Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo), apontou que, para um universo de 8.315 brasileiros trabalhando com carteira assinada, existem 4.309 atuando sem o registro. Embora não haja dados quanto à porcentagem exata de prestadores de serviço no mercado, eles engordam a última fatia. Mas, afinal, o que é ser pessoa jurídica e por que as empresas tendem a contratar dessa forma? Existe vantagem para quem opta por trabalhar dessa maneira? "Ser PJ significa, a princípio, trabalhar com autonomia, sem vínculo de subordinação. O profissional vira uma empresa prestadora de serviço e passa a assumir as despesas e os riscos do seu próprio negócio", esclarece a advogada Márcia Pozelli Hernandez, mestra em direito trabalhista pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). "É vantajoso para a empresa, mas raramente para o profissional", completa. Isso porque o uso que o mercado tem feito do conceito nem sempre é condizente com a definição original. Na prática, o que ocorre é a simples substituição do tipo de contrato de trabalho -troca-se a "papelada" baseada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por uma de prestação de serviço por pessoa jurídica. Com isso, o candidato perde todos os benefícios previstos por lei, mas suas atribuições e seus horários na firma não são alterados. "Nesses casos, temos funcionários "disfarçados" de empresas. A prática constitui fraude. Se, ao ser desligado, o colaborador processar o ex-"patrão", ele tem grandes chances de ganhar. Para a empresa, é arriscado", diz Hernandez. Mais barato Dono de uma microempresa de informática, J.S., 30, que pediu para não ser identificado, prefere contratar pessoas jurídicas. "Meu faturamento mensal não passa de R$ 15 mil. Não tenho como arcar com despesas trabalhistas." Com apenas dois analistas na sua equipe, ele conta que o primeiro foi contratado de acordo com a CLT e o último, como pessoa jurídica. Os dois ocupam posições no mesmo nível hierárquico, cumprem horários idênticos e dividem as mesmas tarefas. A PJ, entretanto, tem remuneração sutilmente superior à do empregado contratado. "Aos dois dei as duas opções e cada um escolheu a que queria", explica J.S. Sócio da consultoria de negócios N4web, o administrador Felipe Laragnoit Leite, 27, presta serviços para uma grande empresa, na qual trabalha diariamente. "Mas é totalmente diferente de ser funcionário. Aceito e cumpro contratos de projetos", diz ele. Próximo Texto: Pessoa jurídica: De olho na vaga, profissional dribla lei e emite nota fria Índice |
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