S?o Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 2011 |
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Não alcoolistas que bebem em serviço podem ser dispensados DE SÃO PAULO A diferenciação entre o alcoolista e a pessoa que "exagerou na dose" deve ser feita por médicos e psiquiatras. No segundo caso, a demissão pode ser feita por justa causa. Pelo entendimento do TST, a empresa que oferecer tratamento também tem o direito de demitir o funcionário que se negar a participar do programa ou que voltar a apresentar os mesmos problemas após o auxílio. Foi o que aconteceu com Arnaldo (que não quis se identificar), 45. O profissional trabalhou em uma empresa de transporte público por 15 anos antes de ser demitido por causa do vício. "Me mandaram para clínicas, mas foi difícil entender por que queriam tirar o que eu mais amava -a cachaça", diz ele, que trabalha no Alcoólicos Anônimos e diz estar sem beber há dez anos. Texto Anterior: Luta por reparação na Justiça é lenta Próximo Texto: Chefe deve identificar dependente Índice | Comunicar Erros |
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