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Servidor público abre precedente e consegue a licença-adotante
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao ouvir a decisão de recurso
administrativo que aceitou seu
pedido de licença-adotante, o
servidor Gilberto Antonio Semensato, 43, chorou.
Há quatro meses, ele adotou
uma menina e havia utilizado
suas férias para ajudar na adaptação da criança a sua nova realidade. "Como trabalho no TRT
[Tribunal Regional do Trabalho] de Campinas, assim que
consegui a guarda, solicitei a licença-adotante, prevista em lei
para as servidoras. Considerando a igualdade de sexos, eu dava
como certo o afastamento."
Entretanto, o pedido foi negado com a justificativa de que
a lei falava apenas em "servidora", o que, para a advogada
Marilda Izique Chebabi, foi um
"cochilo do legislador".
"A Constituição afirma que
todos são iguais", diz Chebabi.
Semensato conta que entrou
com um recurso e conseguiu a
licença. "Não seria justo tirar a
criança adaptada de um abrigo
e terceirizá-la para uma babá."
A decisão, apesar de ter sido
por via administrativa para servidor público, pode abrir um
precedente para que outros homens, servidores ou não, consigam o mesmo direito, na visão
do desembargador do TRT-SP
Davi Furtado Meirelles. "A finalidade da norma, no caso de
adoção, é preservar a criança."
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