São Paulo, domingo, 29 de junho de 2008 |
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REFLEXO DA VIOLÊNCIA Trauma após crime afeta trabalho
Quadro crônico de transtorno pode impedir que a pessoa execute suas funções cotidianas
IGOR GIANNASI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA Comum em países com conflitos de guerra, o TEPT (transtorno de estresse pós-traumático) desponta no Brasil com o aumento da violência urbana -e tem seus reflexos vistos no ambiente profissional. O transtorno pode desenvolver-se após o indivíduo ser vítima de um situação violenta, como um assalto, um seqüestro-relâmpago ou a perda de um parente por homicídio. Quem apresenta o TEPT pensa constantemente na situação violenta vivida, procura se isolar e fica em estado permanente de vigilância. Em casos crônicos, quando os sintomas permanecem por mais de seis meses, o problema pode impedir a realização de atividades cotidianas, como as obrigações profissionais. "Esses casos costumam ser confundidos com síndrome do pânico, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo ou abuso de álcool e de outras drogas", comenta Marcelo Feijó, psiquiatra da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). Transtorno mental Segundo Feijó, 25% dos pacientes em tratamento no ambulatório do Departamento de Psiquiatria da Unifesp estão em licença médica ou aposentados por invalidez. O médico faz parte da equipe da universidade que divulgou um estudo sobre o tema no fim de semana passado, durante o 1º Simpósio Internacional de Saúde e Violência Mental. Para o levantamento, o Ibope entrevistou 3.000 pessoas na cidade de São Paulo entre junho e dezembro de 2007. Entre os pesquisados, 63% disseram já ter passado por uma situação de violência. Do total, 6% sofrem de algum transtorno mental em conseqüência da violência. Isso equivale a 650 mil dos mais de 10 milhões de moradores da capital paulista. Cerca de 15% deles (97 mil pessoas) estão em estado clínico grave. Doença do trabalho Segundo o Ministério da Previdência Social, caso o TEPT tenha se desenvolvido a partir de uma situação de violência ocorrida no ambiente profissional, o empregado tem o direito de ser afastado com auxílio-doença em função de acidente de trabalho. Ao término do afastamento, ele tem estabilidade de um ano no emprego. Mas, se o transtorno teve origem fora do ambiente de trabalho, o funcionário pode ser afastado recebendo auxílio-doença, mas sem a garantia de permanecer na firma após o retorno às suas funções. A tesoureira de banco C., 32, teve complicações psicológicas e físicas após a gerente da instituição em que trabalhava ter sido seqüestrada junto com o marido. A profissional teve de retirar do cofre o dinheiro que seria usado para o resgate. Ela conta que o trauma a levou a ter depressão, desmaios e síndrome do pânico. Após recorrer ao sindicato da categoria, seu caso foi considerado doença do trabalho. C. passa por tratamento psiquiátrico e psicológico, além de ginecológico -o trauma afetou seu sistema hormonal. "Tive depressão profunda, me isolei", conta ela, que está em processo de reabilitação no banco para tentar retornar às suas funções normais. Próximo Texto: Rotina muda depois de assalto Índice |
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