|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei eleitoral proíbe a nomeação
de aprovados até janeiro de 2003
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Quem está de olho em uma das
vagas dos diversos concursos públicos realizados no país deve se
preparar para ficar um tempo em
espera antes de assumir o cargo.
Isso porque, a partir do dia 6 de
julho e até 1º de janeiro do ano
que vem, os candidatos aprovados nos processos seletivos não
poderão ser nomeados, conforme
determina a legislação eleitoral.
De acordo com a lei nº 9.504/97,
durante esses meses os órgãos públicos não podem admitir ou demitir funcionários, a não ser no
caso de funções de confiança ou
de nomeação necessária para o
funcionamento de serviços públicos essenciais. Mesmo assim, as
instituições continuam autorizadas a promover os concursos.
Por isso os candidatos que já
completaram todas as provas e as
demais etapas e estão esperando
os resultados ou a nomeação devem ficar atentos ao calendário.
Exceções
Quem foi aprovado em concursos homologados até o dia 6, ou
seja, em seleções que, além de terem os resultados divulgados,
também já encerraram etapas como a aceitação de recursos dos
candidatos, pode assumir a função mesmo após essa data, informa o Ministério do Planejamento.
As restrições da legislação eleitoral não são válidas para concursos promovidos pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público,
por tribunais ou conselhos de
contas e por órgãos ligados à Presidência da República.
Apesar de os municípios não
passarem por eleições neste ano,
as determinações se estendem
também para suas nomeações.
Na capital, a prefeitura deve publicar no início de julho o edital
para concurso que vai selecionar
agentes de administração. Já a
Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo pretende abrir 120 vagas de procurador em breve.
Outro concurso que pode ser
realizado em São Paulo neste ano
é o da Secretaria da Educação do
Estado, para cargos como os de
secretário de escola, agente de organização escolar e supervisor de
ensino. Para esse concurso ainda
falta a aprovação do governador.
(BRUNA MARTINS FONTES)
Texto Anterior: Terapia e afastamento combatem síndrome Próximo Texto: Fique de olho Índice
|