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Pré-preenchida é maior novidade, mas para poucos

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A maior novidade no programa do IR deste ano é a possibilidade de o contribuinte usar a declaração pré-preenchida pela Receita. Mas, como o órgão impôs uma série de restrições ao uso dessa sistemática, ela estará ao alcance de poucos contribuintes. Ao menos neste ano.

A principal restrição é que apenas os contribuintes que possuem certificado digital poderão usá-la. O certificado digital é uma tecnologia de identificação que permite que o contribuinte envie sua declaração ao fisco com autenticidade e confidencialidade, evitando que ocorram adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude.

Mas essa tecnologia ainda é usada por poucas pessoas físicas, uma vez que ela não é obrigatória no relacionamento fisco-contribuinte. Um dos motivos é seu custo (entre R$ 100 e R$ 150 por ano; há diversas empresas habilitadas a fornecer esse serviço aos contribuintes).

Além de ter o certificado digital, só poderá ter acesso à declaração pré-preenchida quem entregou IR em 2013. E mais: será preciso que as fontes pagadoras (empresas, planos de saúde, bancos etc.) também tenham enviado à Receita a Dirf (declaração que contém as informações sobre salários pagos, IR retido no ano, saldos bancários etc.).

É com base nessas informações recebidas que a Receita faz o pré-preenchimento da declaração. Ao abrir o programa do IR deste ano, o contribuinte tem a opção de importar a declaração já com a maior parte dos campos preenchidos.

Uma das vantagens dessa declaração é que várias informações (como rendimentos, deduções, bens e dívidas) são preenchidas com base nos dados recebidos pela Receita e que estão armazenados em seus computadores. Assim, será menor a chance de a declaração ficar presa na malha fina devido a algum erro de preenchimento.

Mas há outras restrições ao uso da pré-preenchida. A declaração entregue em 2013 não pode estar em malha fina. Além disso, quem for declarar por tablet ou smartphone também não terá acesso à pré-preenchida.

A Receita alerta que "é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos", ou seja, caberá a ele fazer as alterações, inclusões e exclusões necessárias.

Isso quer dizer que, se o contribuinte alterar um valor já pré-prenchido (exemplo: o valor do salário informado pela empresa), a declaração irá para a malha fina. Motivo: ele alterou uma informação que está no computador da Receita.

A tendência é que nos próximos anos mais contribuintes possam usar a pré-preenchida. Isso será possível com a disseminação do uso do certificado digital e com a ampliação das informações recebidas pela Receita referentes a cada contribuinte. (MC)


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