São Paulo, domingo, 02 de março de 2003 |
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Auditoria de órgão da União acusa irregularidades no gerenciamento feito por comitê em 2002 Tribunal questiona gestão de dinheiro paraolímpico
GUILHERME ROSEGUINI DA REPORTAGEM LOCAL Eles receberam quase R$ 9 milhões dos cofres públicos em 2002 para fomentar o esporte entre deficientes no Brasil. Não foi bem assim que os dirigentes do Comitê Paraolímpico Brasileiro despenderam suas receitas. No momento em que patrocínio e investimento estatal é discutido calorosamente por políticos e esportistas, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União revelou irregularidades no gerenciamento da verba oriunda da Lei Piva por parte da entidade. O relatório, concluído em dezembro, revela que o CPB, fundado em 1995, pagou altos valores em benefícios salariais, gastou em excesso com a manutenção da entidade e não controlou com rigor a cessão de verbas para viagens e a confecção de seus contratos. Aprovada em julho de 2001, a lei, que leva o nome do ex-senador Pedro Piva (PSDB-SP), destina 2% da arrecadação das loterias da Caixa Econômica Federal ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro), que fica com 85% do total, e ao CPB, que recebe 15%. A fiscalização de como esse dinheiro é consumido cabe ao tribunal. O principal problema citado no documento é o valor do auxílio-moradia concedido aos membros da diretoria executiva do CPB (presidente, vice-presidente administrativo e vice-presidente de finanças) no ano passado. Além de um salário mensal de R$ 8.000, cada um tinha direito a um benefício que variava de R$ 3.000 a R$ 4.000 mensais, pagos com recursos provenientes da lei. O documento revela que as cifras são quase 122% superiores ao teto do auxílio-moradia estipulado pelo decreto nš 1.840, de 1996 -o valor máximo de ressarcimento é de R$ 1.800 para o âmbito do Poder Executivo Federal. No relatório, o tribunal pede que os responsáveis pelo esporte paraolímpico no Brasil sigam os "princípios da administração pública" e ajustem o valor do auxílio moradia ao teto estipulado. Os problemas com o benefício surgiram após a mudança de sede do comitê. A instituição, que até meados de 2001 funcionava em uma acanhada casa alugada de três quartos, em Niterói, no Rio, instalou-se em um andar inteiro de um prédio na capital federal. O imóvel compreende um conjunto de 14 salas, com área total de 528 metros quadrados. O novo espaço custou R$ 1,3 milhão aos cofres do comitê. O CPB ainda mantém um escritório de representação no Rio, em imóvel alugado, no qual o vice-presidente administrativo dá seu expediente. Outra irregularidade apontada pelo TCU diz respeito aos gastos da entidade com o quadro de pessoal. O CPB despendeu, segundo o texto do tribunal, 21,86% dos recursos -cerca de R$ 1,9 milhão- em gastos com funcionários, montante que supera a previsão inicial para todas as ações de manutenção da instituição. Segundo o TCU, o comitê deveria buscar recursos em forma de patrocínios para evitar que os gastos internos consumissem tantos recursos obtidos com a Lei Piva. Houve, realmente, uma queda de investimentos externos. Em 2000, a entidade paraolímpica obteve receita de R$ 1,8 milhão com patrocinadores. Em 2001, essa quantia chegou a R$ 3 milhões. Mas, no ano passado, não foi registrada verba vinda da iniciativa privada em forma de patrocínio. Documentação Há também problemas diagnosticados na elaboração de contratos e na prestação de contas de viagens de atletas e dirigentes. O TCU considerou insuficiente a documentação fornecida pelo CPB para explicar a cessão de R$ 300 mil para a Andef (Associação Niteroiense de Deficientes Físicos), que pretendia utilizar o montante na construção de um centro esportivo e social. "O CPB não apresentou documentos que comprovem a real e efetiva aplicação dos recursos emprestados à Andef", diz o texto. A mesma conclusão foi tirada sobre os R$ 5.000 cedidos à ABDC (Associação Brasileira de Desporto para Cegos) para a realização da Copa América de futsal. Por fim, o TCU pediu ao CPB que a política empregada nas despesas com diárias e passagens de atletas e dirigentes fosse revista -em 2002, cerca de R$ 189 mil. O CPB não impôs limites predefinidos para os gastos em viagens -como seleções prévias da categoria de hotéis e da classe nos assentos dos vôos. O tribunal cobrou uma política mais rígida e exigiu limites para essas despesas. O relatório sugere ainda um prazo de 60 dias para as mudanças. Só então serão definidos os próximos passos que serão tomados em relação ao comitê. Texto Anterior: Painel FC Próximo Texto: Outro lado: Presidente diz que já mudou os rumos do CPB Índice |
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