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ATENAS 2004
Órgãos estatais divergem sobre a responsabilidade de verificar a publicação das contas das confederações
Caos nos balanços gera jogo de empurra
DA REPORTAGEM LOCAL
As atribuições de descobrir
quais entidades não publicaram
os balanços e de tomar as providências para que deixem de receber dinheiro público se transformaram em um jogo de empurra.
Encarregada de repassar as verbas da Lei Piva para o COB, a Caixa Econômica Federal informou,
por meio de sua assessoria de imprensa, que apenas deposita o dinheiro numa conta e não tem poder de fiscalização sobre seu uso.
Diz que cabe ao COB avaliar as
condições das confederações e ao
governo federal fiscalizar o uso
dos recursos e quem os utilizou.
Porém não precisou o órgão governamental competente para
exercer a função.
Mas a assessoria de comunicação do comitê olímpico isentou-o
da atribuição: "Pela lei, as confederações não estão obrigadas a
apresentar os balanços ao COB".
Apesar de afirmar que o comitê
ainda não sabe quantas publicaram o balanço neste ano, a entidade já recomendava que as confederações o fizessem antes mesmo
da Lei da Moralização entrar em
vigor, em maio do ano passado.
"Como forma de zelar pela
transparência, em 3/2/03 e em
26/4/04, o COB recomendou às
confederações filiadas que publicassem seus balanços devidamente auditados", informou.
Para Franklin da Costa, procurador regional da República, o
Ministério Público, na condição
de "fiscal da lei", tem que verificar
a ocorrência de ilegalidades.
Mas como as confederações estão espalhadas pelo Brasil -e publicam os balanços nos Estados
onde ficam suas sedes-, os funcionários de Brasília não conseguem monitorar as prestações.
"Sugerimos ao Ministério do
Esporte a promoção de convênios
com os Ministérios Públicos estaduais para dinamizar a implantação dos regulamentos desportivos. O objetivo é criar a "promotoria dos esportes" nos Estados",
disse o procurador, que desconhece se medidas foram tomadas
para implantar tais sugestões.
Ele acrescentou que o INSS tem
interesse na publicação dos demonstrativos para acompanhar
eventuais débitos das entidades
com a Previdência, o que acontece no futebol. "O problema no esporte olímpico é que o caminho
do dinheiro dificulta o bloqueio
dos repasses. Defendo a criação
de uma lei, decreto ou portaria do
Ministério do Esporte para controlar melhor o mecanismo."
Ismar Cruz, do TCU, é outro
que cobra uma atitude do Ministério do Esporte. "O tribunal tem
a competência limitada à verificação das contas. A fiscalização da
divulgação dos balanços está fora
[da competência]. Mas isso pode
mudar mediante uma diretriz do
ministério", declarou.
E acrescentou: "a Lei Piva, de
forma atípica, atribui a uma entidade privada [o COB] a função de
repasse de verba pública, que, via
de regra, deveria ser do ministério. Na medida em que o comitê
substitui o governo, a meu ver, é
co-responsável. E também precisa ser cobrado para fiscalizar".
Para o Ministério do Esporte,
como os repasses não entram no
orçamento da pasta, não cabe a
ele averiguar se os destinatários finais cumprem os requisitos legais
para receber os recursos.
Outro ponto controverso decorre de o artigo que determina a
obrigatoriedade da publicação de
balanços constar de capítulo da lei
que trata da "prática desportiva
profissional". "Apesar de entender que não precisávamos, por
não termos atletas profissionais,
publicamos o demonstrativo para
mostrar transparência", disse Stefano Arnhold, presidente da Confederação dos Desportos na Neve.
Mas outra modalidade que diz
não ter atletas profissionais, o tiro
esportivo, tem entendimento diferente. "A obrigação de publicar
balanço é igual a que todo cidadão
tem de declarar imposto de renda", disse Carlos Ochipinti, vice-presidente da confederação.
Para o advogado Heraldo Panhoca, basta uma modalidade ter
um atleta com vínculo formal de
trabalho, como acontece com vela, handebol e ginástica, por
exemplo, para que seja considerada profissional.
(JOÃO CARLOS ASSUMPÇÃO E LUÍS FERRARI)
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