|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
FUTEBOL
Sem autorização judicial, clubes escalam atletas com menos de 18 anos em jogos que terminam depois das 22h
Ao pé da letra, leis
barram menor em
partidas noturnas
DA REPORTAGEM LOCAL
Se a Constituição e o Estatuto
da Criança e do Adolescente fossem seguidos ao pé da letra, a história recente do futebol brasileiro
seria bastante diferente.
Tanto a Carta Magna do país
quanto a legislação que protege os
menores vetam o trabalho deles
em algumas situações.
Uma delas impede atividades
profissionais para adolescentes
depois das 22h, horário em que os
clubes sempre estão em campo
nas rodadas de meio de semana.
Por isso, para especialistas ouvidos pela Folha, os clubes só poderiam usar jogadores que ainda
não alcançaram os 18 anos se pedissem um alvará na Justiça.
"A princípio, o trabalho profissional noturno para menores é
vetado" diz Maria Olívia Pinto Esteves Alves, juíza da infância e da
juventude em São Paulo. Segundo
ela, os clubes que usam adolescentes podem sofrer punições
contidas no próprio Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Marcos Antonio Paiva Colares,
advogado que integra o Conanda
(órgão do Ministério da Justiça
que fiscaliza os direitos da criança), tem o mesmo raciocínio.
"Na condição de profissional,
um jogador com menos de 18
anos não pode trabalhar à noite",
diz ele. Para Colares, os clubes não
solicitam o alvará para liberar os
menores por ignorância ou, em
alguns casos, por não acreditarem
na fiscalização feita no país.
Consultados pela reportagem,
os três grandes paulistas na Série
A disseram não precisar de um alvará para pôr seus adolescentes
em campo nas partidas noturnas.
"Quando um garoto vem para
cá, precisa trazer autorização dos
pais para morar no alojamento,
jogar futebol. Se ele sobe para o
profissional, o pai tem que assinar
o contrato por ele. Mas não precisa de alvará para jogar, não. Só a
autorização dos pais", explica
Wando Moraes, gerente de futebol amador do Corinthians
"Não tem alvará da Justiça nenhum. No futebol não tem necessidade disso. Não se expõe os menores a problemas maiores, como
em uma novela", afirma Kalil Rocha Abdalla, diretor jurídico do
São Paulo
"Não há necessidade de alvará
nenhum. Não é o caso. O pátrio
poder é o que vale. O pai assina, e
o atleta pode jogar", afirma Mário
Melo, diretor jurídico do Santos,
que no ano passado teve Diego,
então com 17 anos, como grande
destaque nas finais do Brasileiro,
que teve várias partidas encerradas após as 22h.
Famoso por proibir a participação de adolescentes nas novelas
da TV Globo, o juiz Siro Darlan,
da 1ª Vara da Infância e Juventude
do Rio, tem opinião parecida com
a dos cartolas.
Para ele, por ser uma "atividade
diferenciada", o menor, desde
que autorizado pelos pais, pode
jogar futebol profissional em
qualquer horário.
Darlan, no entanto, vê outro
ponto que pode proibir menores
nos gramados. "Um menor de 18
anos de fora da cidade sob a responsabilidade de um clube precisa estar matriculado na escola",
aponta o juiz.
São raros os casos de jogadores
que conseguem conciliar os estudos com a atividade profissional
no futebol, já que os atletas, além
dos treinos e jogos, ainda precisam ficar na concentração.
Em sentença de 2001, Darlan
determina que os eventos esportivos com a participação de menores sejam "programados de forma
a não prejudicar o horário escolar
dos atletas, devendo ser realizados, preferencialmente, nos finais
de semana e feriados".
(PAULO COBOS E MARÍLIA RUIZ)
Texto Anterior: Memória: Pelé e Ronaldo foram os teens mais famosos Próximo Texto: Trecho Índice
|