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RONALDO LEMOS ronaldolemos09@gmail.com
Lei dura para direito autoral não passa na Colômbia
Na última quarta-feira, a Corte Constitucional da Colômbia derrubou na íntegra a novíssima lei de direitos autorais do país.
A chamada "Ley Lleras" (nome do ministro que a criou) era uma das mais duras leis autorais do mundo.
Aumentava o prazo de proteção autoral de 50 para 70 anos após a morte do autor e previa a desconexão de internautas que estivessem baixando arquivos da rede.
A Corte Constitucional foi fulminante. Considerou "irracional" aumentar o prazo de proteção. Derrubou os artigos 13 e 14 da lei, que proibiam a quebra de travas tecnológicas.
Alguém que desbloqueasse um celular ou um aparelho de DVD, mesmo que para fins legítimos, cometeria uma infração.
A Corte entendeu que esses artigos "restringem o direito de acesso à informação" e "enfraquecem o direito à educação e à cultura, dificultando o acesso a novos conhecimentos". Foi além: derrubou a lei na íntegra por problemas na tramitação.
A Ley Lleras implementava as obrigações assumidas pela Colômbia por conta do tratado de livre comércio com os EUA. Esse tratado prevê a uniformização das leis autorais dos dois países.
A lei dos EUA, de fato, traz texto similar à Ley Lleras. Só que com inúmeras exceções, que asseguram a pesquisa científica, o acesso e a inovação. O tratado "exporta" as proibições da lei norte-americana, mas não faz o mesmo com suas "exceções".
A decisão ilustra tanto a importância atual dos direitos autorais para a rede como a necessidade de que sejam equilibrados com outros princípios constitucionais.
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