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Síndico é maior responsável na decisão por protesto de devedor
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O síndico terá mais uma responsabilidade em mãos: ele
dará a palavra final na hora
de decidir quando protestar
o condômino devedor.
Para diminuir o peso dessa
resolução, especialistas recomendam dividi-la com outros
membros da administração
do prédio ou levá-la à discussão
em assembléia.
"É mais interessante quando
o síndico divide esse tipo de
questão com o conselho. Assim,
a decisão é tomada por mais
pessoas", aconselha o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor
imobiliário), Hubert Gebara.
O síndico Mario Luiz Tibiriçá, 77, no entanto, diz que não
dividirá a decisão com a assembléia. "Como eu serei responsabilizado caso algo dê errado,
acho que a escolha é minha",
pondera. Mesmo assim, ele
afirma que usará o protesto
apenas em último caso.
"O bom síndico é aquele que
consegue entender o problema
dos outros condôminos. O
melhor é sempre conversar
e negociar", salienta.
As administradoras também
pedem cuidado aos condomínios. Os clientes da Paris, por
exemplo, estão sendo orientados a debater em assembléia o
que fazer com os devedores.
"É muito complicado impor a
mesma decisão para vários
locais diferentes. É mais prudente aquela comunidade julgar o que é melhor para si",
conclui José Roberto Iampolsky, gerente comercial.
Para Gabriel de Souza Filho,
dono da administradora Prop
Starter, além de cautela, o período atual é de transição e
adaptação à nova lei.
"Isso vai gerar uma série
de conflitos com os protestados
e exigirá das administradoras
mais cautela no desempenho
dessa atribuição."
Outro tema em debate para o
Secovi-SP é o prazo mínimo para protestar o título (confira ao
lado quadro com dúvidas).
"Na lei, está expresso que, a
partir do primeiro dia de vencimento, o devedor está sujeito a
isso [protesto e ação judicial],
mas é melhor tentar solucionar
amigavelmente. Três meses é o
suficiente para essa tentativa",
aponta Gebara.
Outra visão
O Serasa (empresa de análise
de crédito) oferece um ponto
de vista diferente do das administradoras e dos síndicos.
"O protesto não visa apenas
ao pagamento específico daquele título. Ele repassa a informação para toda a sociedade",
explica Silvânio Covas, diretor
jurídico da empresa.
É importante lembrar que,
pela lei, a pessoa a ser protestada em caso de inadimplência do
condomínio é o dono do imóvel, e não necessariamente
quem mora nele.
Recomenda-se que proprietários acompanhem o pagamento da mensalidade quando
o deixam sob responsabilidade
do locatário ou da imobiliária.
(MARIANA DESIMONE)
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