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STJ
Ato preveniria prejuízos a clientes
Imobiliária pode ser punida com averbação
DA REPORTAGEM LOCAL
A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu, no último dia 25, que é permitido averbar (declarar em documentos) no
Registro de Imóveis protestos
contra imobiliárias. A justificativa
seria a da necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, para prevenir litígios e prejuízos para eventuais compradores.
A decisão beneficia um gru-
po de condôminos de Gravataí
(RS), que entrou, em abril de
2000, com uma ação contra a
imobiliária Pery Coelho Empreendimentos Imobiliários. Nela, exigiam que a empresa pagasse
pelos terrenos vazios ainda não
comercializados a mesma taxa
condominial rateada entre eles.
Nos autos de protesto judicial, a
juíza da Primeira Vara Cível da
comarca local determinou a expedição de editais e a averbação do
protesto em cartório, mas a imobiliária entrou com mandado de
segurança alegando que a decisão
abalaria a sua solidez e lhe causaria graves prejuízos, pois a sua atividade econômica é justamente a
comercialização de imóveis.
O advogado da empresa argumentou que o patrimônio da
imobiliária era suficiente para cobrir a dívida. A ação, no entanto,
foi julgada procedente e aguarda
recurso especial e extraordinário.
Segundo o ministro Fernando
Gonçalves, relator do recurso, ficou claro, segundo a decisão do
TJ-RS, que a existência da dívida
foi confirmada pela sentença.
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