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CONDOMÍNIO
Das 4 maiores administradoras de São Paulo, apenas 1 confirma a previsão de "explosão" de atrasos com o fim da pena de 20%
Multa de 2% não faz inadimplência subir
NATHALIA BARBOZA
DA REPORTAGEM LOCAL
"Fez-se terrorismo." É assim
que Carlos Braga, gerente jurídico
da Itambé, segunda maior administradora de condomínios de
São Paulo, definiu as previsões
pessimistas, de especialistas do
mercado imobiliário, de explosão
nos índices de inadimplência
após entrar em vigor o novo Código Civil, em 11 de janeiro (reduziu a multa de 20% para 2%).
A Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e
Condomínios de São Paulo), que
congrega 125 empresas e representa 10 mil condomínios, falava
em alta de dez pontos percentuais
na média histórica de atrasos de
até 30 dias -15%- e na duplicação da média de inadimplência
que chega à Justiça -4% a 5%.
Os números apurados pela Folha ainda estão longe disso. As
três maiores administradoras da
cidade -Lello (1.068 prédios),
Itambé (380) e Hubert (348)-
apontam estabilidade. Apenas a
Oma, quarta do ranking (gerencia
300 condomínios), traz índices
negativos: a inadimplência subiu
de 5%, em janeiro, para 12%, em
fevereiro, e 17%, em março.
"Tivemos só quitações com
atraso de dias, sobretudo em condomínios de classe baixa", confirma Renata Passo, gerente-geral
de atendimento da Lello. Uma das
estratégias adotadas foi a cobrança automatizada dos 60 mil condôminos. "Ela permite que eles
paguem a taxa, mesmo com atraso, no banco ou via internet."
"Mudou apenas a data de pagamento, o que, de qualquer forma,
significa um grande prejuízo ao
fluxo normal de caixa do condomínio", corrobora Rodrigo Matias, diretor comercial da Matias
Imóveis (administra 12 mil condôminos em 110 edifícios). "Cerca
de 60% das despesas costumam
vencer até o sexto dia útil do mês,
o que justifica nossa preocupação
com essa questão e as projeções
iniciais sobre a inadimplência feitas pela Aabic", explica Cláudio
Anauate, presidente da entidade.
SCPC proibido
"As pessoas não deixam de pagar o condomínio por conta da
multa, mas porque não têm dinheiro e porque não existem formas efetivas de cobrança", opina
Braga, da Itambé. "Ninguém tem
a pecha de caloteiro no próprio
prédio onde mora porque quer",
afirma o advogado Flávio Gonzaga, sócio do escritório Machado
Meyer, Sendacz Opice.
Este momento é bastante semelhante ao que ocorreu em 1996,
quando foi incluído no Código de
Defesa do Consumidor o patamar
máximo de 2% para a multa por
atraso no pagamento de carnês,
compara o economista da Associação Comercial de São Paulo,
Marcel Solimeo. "Naquela época,
houve apenas atrasos de alguns
dias, dentro do próprio mês."
Mas ele reconhece que, agora,
os síndicos têm menos poder para
persuadir o condômino a pagar
em dia: o comércio usa a inclusão
do nome do inadimplente no
SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), atitude que não é
permitida aos condomínios. "De
qualquer forma, o temor contribuiu para haver mais rigor em relação aos gastos", diz Braga.
Hubert Gebara, diretor-geral
da administradora Hubert, já
acionou o sinal amarelo: o índice
de março subiu de 7,2% (janeiro
e fevereiro) para 9,07%. "Está ainda abaixo da média dos últimos
cinco anos (9,57%), mas preocupa, porque é mais fácil atrasar",
diz. "Some-se a isso a falta que os
trocados a mais conseguidos com
a multa de 20% farão no caixa."
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