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CONDOMÍNIO
TAMANHO DOCUMENTADO
Sandra Catarina Barbosa teve de recorrer a um veterinário para anular uma multa arbitrária
Arbitrariedade de síndico vai à Justiça
ELENITA FOGAÇA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O médico Valentim Ostia, 52,
foi surpreendido, no ano passado, ao receber uma multa de
R$ 121 do condomínio. O motivo: "passou tempo excessivo
conversando com os porteiros"
no prédio onde mora, na Vila
Mariana (zona sul da capital).
"Foi um absurdo. Mal fico em
casa, saio pela garagem e nunca
permaneço na portaria." Indignado não pelo valor, mas pela
perseguição do síndico, entrou
na Justiça e ganhou. "A multa foi
considerada arbitrária, e o condomínio teve de me ressarcir."
A editora Sandra Catarina
Barbosa, 45, também levou ao
tribunal uma multa de um salário mínimo que recebeu de seu
condomínio. Dona de um imóvel na Praia Grande (SP), alugou-o por uma semana. A inquilina levou um cachorro
"poodle", e ela foi multada.
"Achei absurdo, pois, na convenção do condomínio, há uma
cláusula que permite a presença
de animais de pequeno porte. O
curioso é que especifica "pequinês"." Depois de três viagens ao
litoral e de um veterinário provar que os dois têm tamanho semelhante, ganhou a causa.
Anualmente, centenas de pessoas procuram a Associação Nacional de Defesa dos Condôminos para contestar multas arbitrárias. "Na maioria dos casos, é
perseguição do síndico", afirma
Luiza Raiol, 49, presidente.
"O que é passível de multa tem
de estar estabelecido na convenção do condomínio", diz Rodrigo Bicalho, advogado especialista em direito imobiliário. "Mas,
às vezes, há exagero e abuso de
poder por parte do síndico."
Um exemplo, diz, foi o que
ocorreu com o seu cliente. O
morador estava dando uma festa no salão e, de acordo com as
normas, teria de encerrar às 22
horas. Como atrasou, o síndico
chamou a polícia. "O constrangimento de ter policiais abordando os convidados é um prejuízo moral incalculável."
"Poder absoluto ao síndico não existe", atesta José Roberto
Graiche, presidente da Aabic
(associação das administradoras). "O condômino não deve ficar acomodado. Caso se sinta injustiçado, tem de recorrer."
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