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São Paulo, domingo, 09 de março de 2003

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SEGURANÇA

Nova lei exige um consumidor mais ágil e menos ingênuo ao encontrar defeitos no imóvel novo entregue a partir de 11 de janeiro

Reclamar após 180 dias invalida garantia

Fernando Moraes/Folha Imagem
HÁ 18 MESES O médico Sérgio Felizola e a infiltração da piscina na garagem do prédio


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Comprar um imóvel novo com defeitos graves traz decepção e dor de cabeça, ainda mais se a reclamação à construtora não solucionar o problema. E agora, com o novo Código Civil já em vigor, quem está prestes a pegar as chaves deve redobrar a atenção.
A garantia do imóvel continua a ser de cinco anos, mas caiu de 20 anos para no máximo 180 dias o prazo para o consumidor, após detectar um problema que abale a segurança ou a solidez do empreendimento, acionar a construtora na Justiça (veja quadro).
"A novidade é o prazo bem mais curto", esclarece Eduardo Rios, advogado especialista em direito imobiliário. "O proprietário precisa ser mais ágil e menos ingênuo, caso contrário perde o direito à garantia", recomenda o também especialista Flávio Gonzaga.
"O prazo de 20 anos era ruim tanto para quem construía como para quem comprava, pois trazia insegurança", analisa Renato Vicente Romano, gerente jurídico do Sinduscon (sindicato das construtoras). Para os chamados vícios não-aparentes, aqueles que se tornam perceptíveis só após algum tempo, a nova lei estendeu o prazo de seis meses para um ano. "O comprador sai beneficiado, já que terá mais tempo para levantar a documentação necessária para acionar a construtora", diz a advogada Beatriz Gross Visnevski.
Encontrar um problema em um apartamento novo é mais comum do que se imagina. Entrevistados pelo Datafolha no ano passado, 59% dos 1.444 proprietários paulistanos que receberam as chaves entre novembro de 1998 e outubro de 2001 detectaram alguma falha: 40% em menos de 30 dias e 38% entre 31 dias e 180 dias.
"O prazo de seis meses para reclamar é razoável, pois, com o passar do tempo, o problema pode se agravar e comprometer ainda mais a segurança do imóvel", opina Valter Caldana, arquiteto e conselheiro do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). "A nova lei pode evitar o mascaramento dos defeitos a partir de reformas ineficazes."
Esse é o medo da recepcionista Ana Paula Mendes, 29, que, há dois anos, comprou um imóvel de 96 m2 em Guaianazes. "Quando chove, meu apartamento, que fica no último andar, praticamente inunda. A construtora já mandou técnicos para sanar o defeito, mas o problema persiste e se agravou, agora com fissuras nas paredes."
Ela já foi ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e não descarta entrar na Justiça. Procurada pela Folha, a construtora Tenda diz que, no último dia 28, assinou um contrato no qual se compromete a reformar em 30 dias o telhado do prédio e o interior do apartamento, sob pena de pagar R$ 5.000.

Memorial descritivo
O médico Sergio Felizola, 52, também está insatisfeito com a qualidade de um apartamento de 300 mē, adquirido há quatro anos na Vila Andrade. "O piso, com buracos e infiltrações, tem qualidade inferior à do especificado no contrato", diz. Segundo ele, a Company, responsável pela obra, "fez um reparo superficial, e o problema voltou. Quero a troca."
Felizola reclama ainda de que, há 18 meses, foi detectado um vazamento na piscina, que infiltra água nas garagens. "A construtora prometeu verbalmente que vai construir uma nova piscina", diz o síndico, Tânio Jairo Boscolo, que, para não perder a garantia, providenciou uma notificação extrajudicial. Procurada do dia 26 de fevereiro ao dia 6 de março pela Folha, a Company não comentou o caso. (ALEXANDRE SAMMOGINI)


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