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SEGURANÇA
Nova lei exige um consumidor mais ágil e menos ingênuo ao encontrar defeitos no imóvel novo entregue a partir de 11 de janeiro
Reclamar após 180 dias invalida garantia
Fernando Moraes/Folha Imagem
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HÁ 18 MESES O médico Sérgio Felizola e a infiltração da piscina na garagem do prédio
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Comprar um imóvel novo com
defeitos graves traz decepção e
dor de cabeça, ainda mais se a reclamação à construtora não solucionar o problema. E agora, com
o novo Código Civil já em vigor,
quem está prestes a pegar as chaves deve redobrar a atenção.
A garantia do imóvel continua a
ser de cinco anos, mas caiu de 20
anos para no máximo 180 dias o
prazo para o consumidor, após
detectar um problema que abale a
segurança ou a solidez do empreendimento, acionar a construtora na Justiça (veja quadro).
"A novidade é o prazo bem mais
curto", esclarece Eduardo Rios,
advogado especialista em direito
imobiliário. "O proprietário precisa ser mais ágil e menos ingênuo, caso contrário perde o direito à garantia", recomenda o também especialista Flávio Gonzaga.
"O prazo de 20 anos era ruim
tanto para quem construía como
para quem comprava, pois trazia
insegurança", analisa Renato Vicente Romano, gerente jurídico
do Sinduscon (sindicato das
construtoras). Para os chamados
vícios não-aparentes, aqueles que
se tornam perceptíveis só após algum tempo, a nova lei estendeu o
prazo de seis meses para um ano.
"O comprador sai beneficiado, já
que terá mais tempo para levantar
a documentação necessária para
acionar a construtora", diz a advogada Beatriz Gross Visnevski.
Encontrar um problema em um
apartamento novo é mais comum
do que se imagina. Entrevistados
pelo Datafolha no ano passado,
59% dos 1.444 proprietários paulistanos que receberam as chaves
entre novembro de 1998 e outubro de 2001 detectaram alguma
falha: 40% em menos de 30 dias e
38% entre 31 dias e 180 dias.
"O prazo de seis meses para reclamar é razoável, pois, com o
passar do tempo, o problema pode se agravar e comprometer ainda mais a segurança do imóvel",
opina Valter Caldana, arquiteto e
conselheiro do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). "A nova lei pode evitar
o mascaramento dos defeitos a
partir de reformas ineficazes."
Esse é o medo da recepcionista
Ana Paula Mendes, 29, que, há
dois anos, comprou um imóvel de
96 m2 em Guaianazes. "Quando
chove, meu apartamento, que fica
no último andar, praticamente
inunda. A construtora já mandou
técnicos para sanar o defeito, mas
o problema persiste e se agravou,
agora com fissuras nas paredes."
Ela já foi ao Procon (Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor) e não descarta entrar na
Justiça. Procurada pela Folha, a
construtora Tenda diz que, no último dia 28, assinou um contrato
no qual se compromete a reformar em 30 dias o telhado do prédio e o interior do apartamento,
sob pena de pagar R$ 5.000.
Memorial descritivo
O médico Sergio Felizola, 52,
também está insatisfeito com a
qualidade de um apartamento de
300 mē, adquirido há quatro anos
na Vila Andrade. "O piso, com
buracos e infiltrações, tem qualidade inferior à do especificado no
contrato", diz. Segundo ele, a
Company, responsável pela obra,
"fez um reparo superficial, e o
problema voltou. Quero a troca."
Felizola reclama ainda de que,
há 18 meses, foi detectado um vazamento na piscina, que infiltra
água nas garagens. "A construtora prometeu verbalmente que vai
construir uma nova piscina", diz
o síndico, Tânio Jairo Boscolo,
que, para não perder a garantia,
providenciou uma notificação
extrajudicial. Procurada do dia 26
de fevereiro ao dia 6 de março pela Folha, a Company não comentou o caso.
(ALEXANDRE SAMMOGINI)
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