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GARAGEM
Especialistas divergem sobre o poder de veto das assembléias de moradores
Sublocar vagas para não-condôminos gera polêmica
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A vaga está vazia na garagem e
nenhum vizinho quer alugá-la?
Em tempos de crise, a chance de
locar o espaço para alguém que
não mora no prédio e angariar de
R$ 100 a R$ 200 por mês é atraente. Mas, como a insegurança ronda a capital paulistana, ter uma
pessoa estranha circulando pelo
prédio não é nada recomendável.
Essas são as duas faces de um
artigo presente no novo Código
Civil, em vigor desde 11 de janeiro,
que está gerando polêmica: ele
permite que o aluguel e a venda de
vagas de garagem sejam abertos a
não-condôminos.
De acordo com Carlos Braga,
48, gerente jurídico da Itambé,
empresa que administra 348 condomínios na Grande São Paulo,
essa questão é uma das que mais
têm gerado dúvidas entre os moradores. "Existe uma grande
preocupação em relação a isso. O
assunto virá à tona agora, nas próximas assembléias", afirma.
Na Lello, maior administradora
de condomínios do país, com 920
clientes na Grande São Paulo, precaução foi a medida adotada.
"Cerca de 98% dos nossos condomínios já proíbem o aluguel de
vagas para terceiros por convenção ou no regulamento interno",
diz a diretora Renata Tasso.
A Abadi (Associação Brasileira
das Administradoras de Imóveis)
também é contra o artigo. Segundo César Thomé, presidente, a
orientação dada aos condomínios
é de que eles proíbam essa prática.
"Qualquer vantagem proveniente
desse artigo será individual, em
detrimento do coletivo", analisa.
Basta, então, uma convenção
interna para resolver o problema?
A questão não é tão simples assim
e divide especialistas. O próprio
Código Civil deixa claro que as garagens podem ser consideradas
propriedades exclusivas e, como
tal, ser "alienadas e gravadas livremente por seus proprietários".
Mas há uma ressalva: não pode
haver oposição na assembléia geral. "A convenção é um ato jurídico perfeito e pode decidir isso",
diz Rômulo Mota, diretor jurídico
da Abadi. Porém, para o advogado Carlos Dabus Maluf, "ela não
pode afetar o direito à propriedade, garantido pela Constituição".
Para ele, que é professor de direito civil da Faculdade de Direito
da USP (Universidade de São
Paulo) e co-autor do livro "Novo
Código Civil Comentado", é um
"assunto delicadíssimo e tudo isso vai ser questionado na Justiça".
Maluf também participa da
equipe do deputado federal Ricardo Fiúza (PPB-PE), relator do novo Código Civil, que deve propor
emendas ao código. Mas, segundo ele, ainda não foram encaminhadas idéias que possam melhorar o artigo relativo às garagens.
Enquanto não são criadas jurisprudências (interpretações reiteradas que os tribunais dão à lei,
nos casos concretos submetidos
ao seu julgamento) para essas e
outras questões polêmicas do Código Civil -como a que se refere
ao morador anti-social-, cabe
aos condôminos tentar resolver
os casos na base do diálogo.
(AMARÍLIS LAGE)
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