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VERDE
Custos dos TCAs teriam parado obras de 15 conjuntos habitacionais na cidade
Sinduscon quer mudar
regras em "populares"
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O Sinduscon-SP entregou à Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente de São Paulo, no
mês passado, uma proposta de
alteração da lei segundo a qual
seriam modificadas as regras pa-
ra as obras feitas em terrenos destinados à construção popular em
programas da União, do Estado
ou de municípios.
O pedido é exemplificado com o
caso de um terreno pelo qual a
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São
Paulo pagou R$ 1 milhão para
construir um conjunto habitacional de 420 unidades. O local tem
531 árvores, das quais 453 precisariam ser eliminadas. De acordo
com o estudo do DAP (Diâmetro
na Altura do Peito) de cada exemplar, ficou estipulado que seriam
necessárias de 4 a 42 mudas por
árvore para compensar o corte.
No total, precisariam ser plantadas 5.736 mudas, totalizando R$
951 mil, que, acrescidos de outros
gastos, excederiam o valor do terreno. A construção está parada, à
espera de alguma decisão. As
obras de outros 15 conjuntos habitacionais -que correspondem
a 5.000 unidades- estariam paradas pelo mesmo motivo, de
acordo com o Sinduscon.
Proposta
Pelo texto do sindicato, a compensação seria feita na mesma
quantidade dos exemplares removidos, dentro do mesmo lote,
ficando o empreendedor responsável pela manutenção do local
por 24 meses. A portaria em vigor
prevê o plantio de até 60 mudas,
dependendo do diâmetro das árvores que forem retiradas. Cada
muda plantada custa R$ 165,90.
A legislação em vigor estabelece
que o valor da compensação depende de fatores como tipo, tamanho e idade da árvore a ser removida. A compensação mínima segue a proporção de um para um
(para cada árvore derrubada,
uma nova deve ser plantada).
Porém, só se enquadram na categoria os casos do "grupo 1": árvores cujo estado fitossanitário
justificar; que representem risco
de queda; que causem danos ao
patrimônio; que sejam obstáculo
ao acesso de veículos; ou em caso
de se tratar de espécie invasora.
"Para se enquadrar nessa categoria, algumas construtoras chegam
até a envenenar árvores", diz o secretário Adriano Diogo.
A portaria enquadra no "grupo
2" os casos de desmatamento em
decorrência da "implantação de
edificações". A fórmula para calcular a compensação é complicada. Leva em conta o tipo de remoção (por transplante ou corte), o
local de destino (área externa ou o
próprio terreno), o porte da árvore, o grau de mudança na impermeabilidade do terreno e a proporção de vegetação a remover. A
compensação máxima chega a 60
mudas por árvore derrubada.
No caso de não ser possível
plantar as mudas na própria área
desmatada, o empreendedor pode escolher, entre outras alternativas: promover a urbanização ou
melhoria de área verde pública ou
doar mudas ao viveiro municipal
ou equipamentos aos parques.
Cada uma tem um prazo determinado, a partir da liberação do Termo de Compensação Ambiental
(TCA), para ser executada.
Diogo negou que a portaria leve
a gastos excessivos na construção
civil. "A compensação chega a ser
ridícula", afirma. "As árvores que
são cortadas demoram 30, 40
anos para crescer e são substituídas por mudas que ninguém sabe
se vão vingar", diz.
Responsabilidade
Francisco Vasconcellos, vice-presidente do Sinduscon-SP e responsável pelo Comitê de Meio
Ambiente do sindicato, afirma reconhecer que a intenção da secretaria não é inviabilizar as obras,
mas preservar o verde em São
Paulo. "Só que esse objetivo não
está sendo atingido", afirma.
Hoje, cada empreendedor fica
responsável pelo replantio das árvores no local da obra e pela manutenção por 24 meses. "Só que
os protetores metálicos são roubados, e as mudas, depredadas.
Como o empreendedor pode ficar
responsável por uma coisa sobre a
qual não tem controle?" Segundo
ele, a alternativa, que seria a doação de mudas ao viveiro municipal, enfrenta resistência na secretaria, e a idéia de transferir os investimentos para parques já existentes ainda está em estudo.
A secretaria rebate dizendo que
o pagamento em dinheiro é, mesmo, deixado para último caso,
pois, se fosse aceita a compensação financeira para todo e qualquer corte, não haveria compensação ambiental em São Paulo.
Eduardo Della Manna, diretor
de legislação urbana do Secovi
(sindicato de construtoras e imobiliárias) e dono da construtora
Della Manna, gosta da portaria.
"É necessário ter parâmetros. A
lei deixou o processo mais transparente." O paisagista Marcelo
Faisal concorda. "São Paulo precisa ampliar as áreas verdes e permeáveis."
(RGV)
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